Requerer emissão de relatórios orçamentários
O que é?
O serviço de relatórios orçamentários tem por objeto fornecer informações referentes à execução dos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual da UFVJM por unidade, programa, subprograma, projeto, ação, natureza da despesa, subitem entre outros que se fizerem necessários ao usuário.
Quem pode utilizar este serviço?
Unidades Administrativas da UFVJM, Comunidade externa e Demais Usuários
Etapas para a realização deste serviço
1 Requerer emissão de relatórios orçamentários.
Para usuários das Unidades Administrativas:
1 - Formalizar via e-mail ou ofício solicitação de emissão de relatório orçamentário ao Pró-Reitor da PROPLAN constando de maneira clara e objetiva os requisitos da informação.
Para usuários da Comunidade Externa e Demais Usuários:
2- Acessar o sistema e-Sic e protocolocar o pedido on-line de relatório orçamentário especificando os requisitos da informação. Link do e-Sic: https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/index.aspx
Documentos
Para usuários das Unidades Administrativas: E-mail ou ofício endereçado ao Pró-Reitor da PROPLAN/UFVJM constando de maneira clara e objetiva os requisitos da informação.
Para usuários da Comunidade Externa e Demais Usuários: Registrar pedido on-line pelo sistema e-Sic constando de maneira clara e objetiva os requisitos da informação.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário
Canal de prestação do serviço
Web:Acesse o site
Tempo de duração da etapa Dois dias úteis.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Dois dias úteis.
Validade do Documento?
O serviço gera um relatório orçamentário conforme os requisitos solicitados no pedido de informação.
A quem se destina?
Estudantes externos, Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Estudantes internos de ensino à distância, Professores, Técnicos Administrativos, Terceirizados, Fornecedores, Comunidade externa
Legislações
Constituição Federal brasileira de 1988
Lei Complementar nº. 101/2000
Decreto 5.482/2005.
Lei 12.527/2011
Decreto nº. 8777/2016
Decreto nº. 9.094/2017
Lei nº. 13.460/2017
Responsável pelo atendimento
Divisão de Orçamentos - Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento da UFVJM
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial:Campus JK: Divisão de Orçamentos da PROPLAN, atendimento das 07:00h às 12:00 e de 13:30 às 17:00h. Prédio da Reitoria, Campus JK da UFVJM, Diamantina/MG, Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000, Alto da Jacuba CEP 39100-000
Web: E-mail orçamento@ufvjm.edu.br(Campos JK)
Telefone: (38)3532-1293
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.