Gerenciar a conta garantia

Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (Proplan)
A conta garantia trata-se de retenções realizadas pela UFVJM nos pagamentos efetuados às prestadoras de serviços com a finalidade de garantir do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais da contratada.

A solicitação visa a abertura de Conta Vinculada quando do início de novo contrato de prestação de serviços, acompanhar e controlar a Conta Depósito em Garanta através de consulta a saldos e emissão de extratos através do Sistema do Banco do Brasil e efetuar resgates, a pedido das empresas à Divisão de Contratos, por meio de ofício encaminhado ao Banco do Brasil
Servidores públicos federais lotados na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), e empresas prestadoras de serviço que mantêm contrato com a UFVJM;

1 Solicitar abertura da Conta Garantia

Encaminhar à divisão contábil memorando solicitando a abertura da Conta Garantia

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

man Presencial: Presencial:Divisão Contábil da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, das 08h às 16h
computer Web: Email elba.martins@ufvjm.edu.br

computer Web: Email vagner.araujo@ufvjm.edu.br
computer Web: Email matheus.quadros@ufvjm.edu.br
call Telefone: 3532-1294, ramais 1297, 8111, 8106


DOCUMENTAÇÃO

Memorando indicando os dados da empresa e o contrato a que se refere.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário


1 Solicitar consulta de saldo

Encaminhar memorando ou email para a Divisão Contábil solicitando o saldo atualizado da Conta Garantia

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Memorando encaminhado à Divisão Contábil da UFVJM
computer Web: Email elba.martins@ufvjm.edu.br

computer Web: Email vagner.araujo@ufvjm.edu.br
computer Web: Email matheus.quadros@ufvjm.edu.br


DOCUMENTAÇÃO

Dados da empresa e número do contrato


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário


1 Solicitar resgate da Conta Garantia

Encaminhar memorando à Divisão Contábil solicitando o resgate de valores da Conta Garantia

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Memorando encaminhado à Divisão Contábil da UFVJM


DOCUMENTAÇÃO

Pedido de resgate da Conta Garantia assinado pelo fiscal do contrato, Pró-reitor de Administração e ordenador de despesa, e valor a ser resgatado.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

-


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário


Quanto tempo leva?

1 dia útil. Não se inclui o prazo de processamento da demanda pelo Banco do Brasil

Validade do Documento?

Sem validade determinada

Legislações

Normativos do Banco do Brasil;
Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009;
Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão Financeira/Proplan/UFVJM e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Divisão Contábil da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, das 08h às 16h
Web: Email elba.martins@ufvjm.edu.br
Web: Email vagner.araujo@ufvjm.edu.br
Web: Email matheus.quadros@ufvjm.edu.br
Telefone:(38)3532-1294, ramais 1297, 8111, 8106

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.