Gerenciar a conta garantia
O que é?
A conta garantia trata-se de retenções realizadas pela UFVJM nos pagamentos efetuados às prestadoras de serviços com a finalidade de garantir do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais da contratada.
A solicitação visa a abertura de Conta Vinculada quando do início de novo contrato de prestação de serviços, acompanhar e controlar a Conta Depósito em Garanta através de consulta a saldos e emissão de extratos através do Sistema do Banco do Brasil e efetuar resgates, a pedido das empresas à Divisão de Contratos, por meio de ofício encaminhado ao Banco do Brasil
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores públicos federais lotados na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), e empresas prestadoras de serviço que mantêm contrato com a UFVJM;
Etapas para a realização deste serviço
1 Solicitar abertura da Conta Garantia
Encaminhar à divisão contábil memorando solicitando a abertura da Conta Garantia
Documentos Memorando indicando os dados da empresa e o contrato a que se refere.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário
Canal de prestação do serviço
Presencial: Divisão Contábil da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, das 08h às 16h
Web: Email elba.martins@ufvjm.edu.br
Web: Email vagner.araujo@ufvjm.edu.br
Web: Email matheus.quadros@ufvjm.edu.br
Telefone: 3532-1294, ramais 1297, 8111, 8106
Tempo de duração da etapa Atendimento imediato
2 Solicitar consulta de saldo
Encaminhar memorando ou email para a Divisão Contábil solicitando o saldo atualizado da Conta Garantia
Documentos Dados da empresa e número do contrato
Custos Este serviço é gratuito ao usuário
Canal de prestação do serviço
Memorando encaminhado à Divisão Contábil da UFVJM
Web: Email elba.martins@ufvjm.edu.br
Web: Email vagner.araujo@ufvjm.edu.br
Web: Email matheus.quadros@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Atendimento imediato
3 Solicitar resgate da Conta Garantia
Encaminhar memorando à Divisão Contábil solicitando o resgate de valores da Conta Garantia
Documentos Pedido de resgate da Conta Garantia assinado pelo fiscal do contrato, Pró-reitor de Administração e ordenador de despesa, e valor a ser resgatado.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário
Canal de prestação do serviço
Memorando encaminhado à Divisão Contábil da UFVJM
Tempo de duração da etapa
Outras informações
Quanto tempo leva?
1 dia útil. Não se inclui o prazo de processamento da demanda pelo Banco do Brasil
Validade do Documento?
Sem validade determinada
A quem se destina?
Empresas prestadoras de serviços terceirizados contratadas com a Administração Pública
Legislações
Normativos do Banco do Brasil;
Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009;
Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão Contábil da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Divisão Contábil da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, das 08h às 16h
Web: Email elba.martins@ufvjm.edu.br
Web: Email vagner.araujo@ufvjm.edu.br
Web: Email matheus.quadros@ufvjm.edu.br
Telefone:(38)3532-1294, ramais 1297, 8111, 8106
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.