Celebrar e formalizar convênios de estágio

Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (Proplan)
Os convênios ou acordos para fins de oferta de estágio são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas, denominadas partícipes, para para oferta de estágio remunerado ou não. Podem ser celebrados com empresas, instituições e agentes de integração.
É um acordo formalizado entre uma instituição de ensino e uma empresa ou organização para permitir que estudantes realizem estágios, tanto obrigatórios quanto não obrigatórios, visando complementar sua formação acadêmica. Esse instrumento legal estabelece as condições e responsabilidades de ambas as partes, garantindo que o estágio contribua para o desenvolvimento profissional do estudante.
Servidores e discentes da UFVJM e instituições públicas e privadas.

1 Solicitar abertura do processo para formalização de convênios ou acordo para oferta de estágio

O usuário deverá entrar em contato com a Diretoria de Convênios e Projetos pelo e-mail dir.convenios@ufvjm.edu.br solicitando celebração do convênio ou acordo;

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

man Presencial: Diretoria de Convênios e Projetos - DCP/PROPLAN
Rodovia MGT 367, KM 583, nº 5.000, Bairro Alto da Jacuba – Diamantina- MG – CEP 39100-000. Térreo do Prédio da Reitoria, sala 67 e 68

call Telefone: (38) 3532-1221 Ramais: 8012 ou 8003

computer Web: E-mail dir.convenios@ufvjm.edu.br


DOCUMENTAÇÃO

Ofício (ou e-mail ou carta) do partícipe e da UFVJM manifestando interesse em celebrar o acordo/convênio;
Cópia do RG e CPF do representante legal do partícipe;
Documento que demonstre quem é o representante legal do partícipe (portaria ou nomeação ou contrato social ou equivalente);
CNPJ e contrato social ou regimento;
Cadastro do representante legal no sistema SEI como usuário externo.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Em média 60 dias, após a solicitação.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Em média 60 dias, após a solicitação.

Validade do Documento?

O instrumento jurídico definirá o prazo de vigência/validade do documento.

Legislações

Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Resolução Consepe nº 6, de 5 de abril de 2024.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Diretoria de Convênios e Projetos - DCP da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da UFVJM, envolvendo outros setores da universidade.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Diretoria de Convênios e Projetos - DCP/PROPLAN
Rodovia MGT 367, KM 583, nº 5.000, Bairro Alto da Jacuba – Diamantina- MG – CEP 39100-000. Térreo do Prédio da Reitoria, sala 67 e 68
Telefone: (38) 3532-1221 Ramais: 8012 ou 8013
Web: E-mail dir.convenios@ufvjm.edu.br

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da Boa-Fé do Usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.