Celebrar e formalizar convênios de estágio
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Os convênios ou acordos para fins de oferta de estágio são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas, denominadas partícipes, para para oferta de estágio remunerado ou não. Podem ser celebrados com empresas, instituições e agentes de integração.
É um acordo formalizado entre uma instituição de ensino e uma empresa ou organização para permitir que estudantes realizem estágios, tanto obrigatórios quanto não obrigatórios, visando complementar sua formação acadêmica. Esse instrumento legal estabelece as condições e responsabilidades de ambas as partes, garantindo que o estágio contribua para o desenvolvimento profissional do estudante. - Servidores e discentes da UFVJM e instituições públicas e privadas.
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1 Solicitar abertura do processo para formalização de convênios ou acordo para oferta de estágio
O usuário deverá entrar em contato com a Diretoria de Convênios e Projetos pelo e-mail dir.convenios@ufvjm.edu.br solicitando celebração do convênio ou acordo;
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
man Presencial: Diretoria de Convênios e Projetos - DCP/PROPLAN
Rodovia MGT 367, KM 583, nº 5.000, Bairro Alto da Jacuba – Diamantina- MG – CEP 39100-000. Térreo do Prédio da Reitoria, sala 67 e 68
call Telefone: (38) 3532-1221 Ramais: 8012 ou 8003
computer Web: E-mail dir.convenios@ufvjm.edu.br
DOCUMENTAÇÃO
Ofício (ou e-mail ou carta) do partícipe e da UFVJM manifestando interesse em celebrar o acordo/convênio;
Cópia do RG e CPF do representante legal do partícipe;
Documento que demonstre quem é o representante legal do partícipe (portaria ou nomeação ou contrato social ou equivalente);
CNPJ e contrato social ou regimento;
Cadastro do representante legal no sistema SEI como usuário externo.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Em média 60 dias, após a solicitação.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Em média 60 dias, após a solicitação.
Validade do Documento?
O instrumento jurídico definirá o prazo de vigência/validade do documento.
Legislações
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Resolução Consepe nº 6, de 5 de abril de 2024.Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Diretoria de Convênios e Projetos - DCP da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da UFVJM, envolvendo outros setores da universidade.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Diretoria de Convênios e Projetos - DCP/PROPLAN
Rodovia MGT 367, KM 583, nº 5.000, Bairro Alto da Jacuba – Diamantina- MG – CEP 39100-000. Térreo do Prédio da Reitoria, sala 67 e 68
Telefone: (38) 3532-1221 Ramais: 8012 ou 8013
Web: E-mail dir.convenios@ufvjm.edu.brTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da Boa-Fé do Usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.