Solicitar declarações acadêmicas diversas
- Os discentes, ex-discentes e os graduados da UFVJM poderão solicitar a emissão de declarações para diversos fins, relativas à sua vida acadêmica, mediante requerimento e pagamento de taxa.
- Discentes, ex-discentes e graduados da UFVJM.
-
1 Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar a taxa correspondente ao serviço
- Acesse o Portal Pag@UFVJM - Orientações para preenchimento ou
- Acesse o Guia de Recolhimento da União (GRU) - Orientações para preenchimento
- Salve ou imprima o comprovante de pagamento para seus registros e eventuais comprovações futuras.
DOCUMENTAÇÃO
CPF.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Pag@UFVJM
computer Web: Guia de Recolhimento da União
computer Web: Taxas para emissão de documentos
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato.
CUSTOS
Taxa para emissão de declaração: R$ 5,00.
2 Solicitar a emissão de declaração
O discente deverá preencher, imprimir e assinar, ou assinar digitalmente, o requerimento de declaração, anexando o comprovante de pagamento da taxa referente à primeira etapa. Os documentos deverão ser digitalizados e enviados por e-mail
DOCUMENTAÇÃO
Requerimento de declarações acadêmicas
Número de matrícula;
Endereço de e-mail;
Telefone fixo e/ou celular;
Comprovante de pagamento da taxa referente à primeira etapa.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer E-mail: Campi Diamantina: ddla@ufvjm.edu.br
computer E-mail: Campus do Mucuri: ddlato@ufvjm.edu.br
computer E-mail: Campus Janaúba: drca.jan@ufvjm.edu.br
computer E-mail: Campus Unaí: drca.unai@ufvjm.edu.br
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Conforme taxa estabelecida na primeira etapa.
3 Emissão e envio da Declaração
A declaração será emitida e enviada ao solicitante através do e-mail.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Em média 08 (oito) dias úteis, a contar da solicitação.
CUSTOS
Conforme taxa estabelecida na primeira etapa.
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Quanto tempo leva?
Em média 08 (oito) dias úteis a contar da solicitação.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço gera uma declaração que será válida durante o semestre letivo ou conforme o seu teor.
Legislações
Resolução Consepe nº 24/2025 - Regulamento dos cursos de graduação da UFVJM.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Documentos Acadêmicos (DDA) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial:
Campus JK - Diamantina: Divisão de Documentos e Lançamentos Acadêmicos/DDLA
Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5.000 - Alto da Jacuba - CEP 39100-000 - Diamantina/MG.Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 12h e das 13h30 às 17h.
Campus do Mucuri - Teófilo Otoni: Divisão de Documentos e Lançamentos Acadêmicos/DDLATO.Rua do Cruzeiro, nº 01 - Jardim São Paulo - CEP 39803-371 - Teófilo Otoni/MG
Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 21h.
Campus Janaúba: Divisão de Registro e Controle Acadêmico/DRCAJAN
Avenida Um, nº 4.050 - Cidade Universitária - CEP 39447-814 - Janaúba/MG.Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 12h e de 14h às 17h.
Campus Unaí: Divisão de Registro e Controle Acadêmico/DRCAUNAÍ . Avenida Universitária, nº 1.000 - Universitários - CEP 38616-970 - Unaí/MG.Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Web: E-mails
E-mail Campus Diamantina: ddla@ufvjm.edu.br
E-mail Campus do Mucuri: ddlato@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Janaúba: drca.jan@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Unaí drca.unai@ufvjm.edu.br
Telefones:
Campus JK: (38) 3532-1200
Campus do Mucuri: (33) 3529-2700
Campus Janaúba: (38) 3532-6808
Campus Unaí: (38) 3532-6822
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Não existe outro tratamento prioritário ao usuário a não ser os descritos na Lei nº 10.048/2000.