Solicitar cancelamento de matrícula em unidade curricular
O que é?
O cancelamento de matrícula em unidade curricular consiste em viabilizar o atendimento às necessidades do discente que, após se matricular, percebe que não tem condições de cursar determinada disciplina. A solicitação deverá ser realizada conforme prazo estabelecido no calendário acadêmico.
Quem pode utilizar este serviço?
Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFVJM, sendo vedado nos casos descritos abaixo:
I - quando o discente cumpriu mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária da unidade curricular requerida;
II - quando já se concedeu cancelamento na unidade curricular requerida;
III - quando o discente for ingressante no curso, exceto em situações especiais, quando homologado pelo Coordenador do Curso;
IV - quando o discente estiver em dilação de prazo para integralização curricular;
V - nos cursos cuja estrutura pedagógica possua unidades curriculares integradas de maneira sequencial.
Etapas para a realização deste serviço
1 Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar a taxa correspondente ao serviço
Para emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), o discente deverá acessar o site do Tesouro Nacional, inserir os códigos abaixo e clicar em avançar:
Unidade Gestora (UG): 153036
Gestão: 15243
Código de Recolhimento: 288322
Na tela seguinte, inserir os dados abaixo para preenchimento dos campos obrigatórios:
Número de Referência: 16888315000157002
CPF e nome do usuário
Valor principal: inserir o valor total do serviço, conforme taxas definidas pela Instituição.
Valor total: inserir o valor total do serviço, conforme taxas definidas pela Instituição.
O sistema emitirá a Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser paga em uma agência do Banco do Brasil.
Documentos CPF.
Custos Taxa para cancelamento: R$3,32 por unidade curricular.
Canal de prestação do serviço Web: Acesse o site
Tempo de duração da etapa Atendimento imediato.
2 Solicitar o cancelamento de matrícula em unidade curricular
O discente deverá preencher, imprimir e assinar o requerimento de cancelamento de matrícula em unidades curriculares , indicando o código e nome da(s) unidade(s) curricular(es) que deseja cancelar e anexar o comprovante de pagamento da taxa referente à primeira etapa. Os documentos deverão ser protocolados no setor responsável pela matrícula e acompanhamento acadêmico no campus de oferta do curso ou digitalizados e enviados por e-mail.
Documentos
Número de matrícula;
CPF;
Endereço de e-mail;
Telefone fixo e/ou celular;
Endereço residencial;
Comprovante de pagamento da taxa referente à primeira etapa.
Documentos a serem preenchidos Download do arquivo
Custos Conforme taxa estabelecida na primeira etapa.
Canal de prestação do serviço
Web: E-mails
E-mail Campus JK - Diamantina: dmaa@ufvjm.edu.br
E-mail Campus do Mucuri - Teófilo Otoni: dmaato@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Janaúba: drca.jan@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Unaí: drca.unai@ufvjm.edu.br
Web: Acesse o sistema on-line
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
3 Acompanhar o resultado da solicitação
O discente deverá acessar o Sistema de gestão acadêmica/e-Campus para confirmar o lançamento do cancelamento de matrícula na(s) unidade(s) curricular(es) solicitada(s). Em caso de indeferimento da solicitação, o setor responsável pela matrícula e acompanhamento acadêmico encaminhará e-mail ao discente comunicando o motivo do indeferimento.
Documentos
Número de matrícula;
Senha de acesso ao e-Campus;
Endereço de e-mail informado no requerimento (para envio da comunicação em caso de indeferimento).
Custos Conforme taxa estabelecida na primeira etapa.
Canal de prestação do serviço
Web: E-mails
E-mail Campus JK - Diamantina: dmaa@ufvjm.edu.br
E-mail Campus do Mucuri - Teófilo Otoni: dmaato@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Janaúba: drca.jan@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Unaí: drca.unai@ufvjm.edu.br
Web: Acesse o sistema on-line
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Em média 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
A quem se destina?
Estudantes internos de graduação.
Legislações
Resolução nº 15/CONSU, de 27 de setembro de 2018;
Resolução nº 11/CONSEPE, de 11 de abril de 2019 - Regulamento dos cursos de graduação da UFVJM.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial (entrega dos documentos):
Campus JK - Diamantina: Divisão de Matrícula e Acompanhamento Acadêmico/DMAA
Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5.000 - Alto da Jacuba - CEP 39100-000 – Diamantina/MG
Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 09h às 12h e de 13h30 às 17h
Campus do Mucuri - Teófilo Otoni: Divisão de Matrícula e Acompanhamento Acadêmico/DMAATO
Rua do Cruzeiro, nº 01 - Jardim São Paulo - CEP 39803-371 - Teófilo Otoni/MG
Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 21h
Campus Janaúba: Divisão de Registro e Controle Acadêmico/DRCAJAN
Avenida Um, nº 4.050 - Cidade Universitária - CEP 39447-814 – Janaúba/MG
Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 12h e de 14h às 17h
Campus Unaí: Divisão de Registro e Controle Acadêmico/DRCA UNAÍ
Avenida Universitária, nº 1.000 - Universitários - CEP 38616-970 - Unaí/MG
Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 12h e de 13h às 17h
Telefones:
Campus JK: (38) 3532-1200 - ramais 8193 e 8194
Campus do Mucuri: (33) 3529-2700
Campus Janaúba: (38) 3532-6808
Campus Unaí: (38) 3532-6822
Web: E-mails:
E-mail Campus JK: dmaa@ufvjm.edu.br
E-mail Campus do Mucuri: dmaato@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Janaúba: drca.jan@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Unaí: drca.unai@ufvjm.edu.br
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Não existe outro tratamento prioritário ao usuário a não ser os descritos na Lei nº 10.048/2000.