Solicitar cancelamento de matrícula em unidade curricular
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O cancelamento de matrícula em unidade curricular consiste em viabilizar o atendimento às necessidades do
discente que, após se matricular, percebe que não tem condições de cursar determinada disciplina. A
solicitação deverá ser realizada conforme prazo estabelecido no Calendário Acadêmico e o discente deverá
manter-se matriculado em, no mínimo, 8 créditos da estrutura curricular do seu curso.
Em caso de unidade curricular que tenha correquisito, o discente deverá solicitar o cancelamento das duas unidades curriculares. Caso não o faça, caberá a Prograd cancelar ambas.
No caso de discentes matriculados em cursos ofertados em regime de alternância, será permitido o cancelamento em, no máximo, duas unidades curriculares por semestre. -
Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFVJM, sendo vedado nos casos descritos
abaixo:
I - quando o discente cumpriu mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária da unidade curricular requerida;
II - quando já se concedeu cancelamento na unidade curricular requerida;
III - quando o discente for ingressante no curso, exceto em situações especiais, quando homologado pelo Coordenador do Curso;
IV - quando o discente estiver em dilação de prazo para integralização curricular;
V - nos cursos cuja estrutura pedagógica possua unidades curriculares integradas de maneira sequencial. -
1 Pagar a taxa correspondente ao serviço
Para pagar a taxa correspondente ao serviço via Pag@UFVJM, o discente deverá acessar o site do Pag@UFVJM, inserir os dados abaixo e clicar em "Gerar Guia de Pagamento":
CPF/CNPJ;
Nome do contribuinte;
Serviço: 12980 - Graduação - Serviços Educacionais
Valor;
Data de vencimento.
Na tela seguinte, escolha a forma de pagamento (Pix, cartão de crédito ou boleto de GRU Simples).
Confirme os dados e finalize o pagamento.
Após a finalização, você receberá um comprovante de pagamento. Salve-o ou imprima-o para registro e eventuais comprovações futuras.
Acesse o tutorial em arquivo PDF e o tutorial em vídeo para auxiliar no preenchimento da GRU.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o Pag@UFVJM
DOCUMENTAÇÃO
CPF.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato.
CUSTOS
Taxa para cancelamento: R$5,00 por unidade curricular.
2 Solicitar o cancelamento de matrícula em unidade curricular
O discente deverá preencher, imprimir e assinar o requerimento de cancelamento de matrícula em unidades curriculares, indicando o código e nome da(s) unidade(s) curricular(es), que deseja cancelar e anexar o comprovante de pagamento da taxa referente à primeira etapa. Os documentos deverão ser enviados por e-mail para o setor responsável pela matrícula no campus de oferta do curso.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer E-mail: Campi Diamantina: dmaa@ufvjm.edu.br
computer E-mail: Campus Janaúba: drca.jan@ufvjm.edu.br
computer E-mail: Campus Unai: drca.unai@ufvjm.edu.br
computer Web: Campus do Mucuri - Teófilo Otoni: Requerimento de cancelamento de matrícula em unidade curricular
Web: Acesse o sistema e-Campus
DOCUMENTAÇÃO
Requerimento de cancelamento de matrícula em unidade curricular
Número de matrícula;
CPF;
Endereço de e-mail;
Telefone fixo e/ou celular;
Endereço residencial;
Comprovante de pagamento da taxa referente à primeira etapa.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Conforme taxa estabelecida na primeira etapa.
3 Acompanhar o resultado da solicitação
O discente deverá acessar o Sistema de gestão acadêmica/e-Campus para confirmar o lançamento do cancelamento de matrícula na(s) unidade(s) curricular(es) solicitada(s). Em caso de indeferimento da solicitação, o setor responsável pela matrícula e acompanhamento acadêmico encaminhará e-mail ao discente comunicando o motivo do indeferimento.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: E-mails
E-mail Campus JK - Diamantina: dmaa@ufvjm.edu.br
E-mail Campus do Mucuri - Teófilo Otoni: dmaato@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Janaúba: drca.jan@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Unaí: drca.unai@ufvjm.edu.br
computer Web: Acesse o sistema e-Campus
DOCUMENTAÇÃO
Número de matrícula;
Senha de acesso ao e-Campus;
Endereço de e-mail informado no requerimento (para envio da comunicação em caso de indeferimento).
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Conforme taxa estabelecida na primeira etapa.
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Quanto tempo leva?
Em média 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Resolução Consepe nº 24/2025 - Regulamento dos cursos de graduação da UFVJM.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial (entrega dos documentos):
Campus JK - Diamantina: Divisão de Matrícula e Acompanhamento Acadêmico/DMAA
Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5.000 - Alto da Jacuba - CEP 39100-000 – Diamantina/MG
Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 09h às 12h e de 13h30 às 17h
Campus do Mucuri - Teófilo Otoni: Divisão de Matrícula e Acompanhamento Acadêmico/DMAATO
Rua do Cruzeiro, nº 01 - Jardim São Paulo - CEP 39803-371 - Teófilo Otoni/MG
Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 21h
Campus Janaúba: Divisão de Registro e Controle Acadêmico/DRCAJAN
Avenida Um, nº 4.050 - Cidade Universitária - CEP 39447-814 – Janaúba/MG
Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 12h e de 14h às 17h
Campus Unaí: Divisão de Registro e Controle Acadêmico/DRCA UNAÍ
Avenida Universitária, nº 1.000 - Universitários - CEP 38616-970 - Unaí/MG
Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 12h e de 13h às 17h
Telefones:
Campus JK: (38) 3532-1200 - ramais 8193 e 8194
Campus do Mucuri: (33) 3529-2700
Campus Janaúba: (38) 3532-6808
Campus Unaí: (38) 3532-6822
Web: E-mails:
E-mail Campus JK: dmaa@ufvjm.edu.br
E-mail Campus do Mucuri: dmaato@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Janaúba: drca.jan@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Unaí: drca.unai@ufvjm.edu.brTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Não existe outro tratamento prioritário ao usuário a não ser os descritos na Lei nº 10.048/2000.