Registrar Atividades de Ensino
- São compreendidas como atividades de ensino de graduação os programas, projetos, cursos e eventos que tenham como foco o apoio ao ensino, à formação e à capacitação de recursos humanos em cursos de graduação. As atividades de ensino, fomentadas com recursos institucionais ou externos, bem como as ações voluntárias, deverão ser registradas na Divisão de Programas e Projetos de Ensino (DiPPE) da Prograd.
- Docentes dos cursos de graduação e técnicos administrativos da UFVJM.
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1 Para solicitar o registro de projeto de ensino é necessário que o docente e/ou técnico administrativo preencha os seguintes documentos:
Os documentos de solicitação de registro de atividades de ensino deverão ser inseridos via processo SEI, e conter a anuência / ciência da direção da Unidade Acadêmica na qual a ação de ensino estiver vinculada.
Os projetos passarão por uma análise prévia para validar quais realmente são projetos de ensino e serão registrados pela Divisão de Programas e Projetos de Ensino - DiPPE/ProgradDOCUMENTAÇÃO
Anexo I - Modelo de Formulário para Registro de atividades acadêmicas de ensino;
Anexo II - Modelo de Cronograma de Ações para Atividade Acadêmica de Ensino e Parecer da Comissão Avaliadora;
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
help Presencial- DiPPE Prédio da Reitoria: Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5.000 Alto da Jacuba CEP 39100-000
call Telefone: (38) 3532-6854
computer Email: dippe.prograd@ufvjm.edu.br
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
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CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
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Validade do Documento?
Há uma Certificação ao final dos trabalhos.
Legislações
Resolução Consepe nº 08, de 03 de julho de 2025.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Programas e Projetos de Ensino (DiPPE) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial- DiPPE Prédio da Reitoria: Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5.000 Alto da Jacuba CEP 39100-000
Telefone: (38) 3532-6854
Web: E-mail: dippe.prograd@ufvjm.edu.brTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.