Cadastrar equivalência entre unidades curriculares
O que é?
É a compatibilidade de, no mínimo, 75% da carga horária e do conteúdo programático entre a UC prevista no currículo do curso e a UC pretendida para equivalência.
Quem pode utilizar este serviço?
Professores dos Cursos de Graduação, estudantes e comunidade externa.
Etapas para a realização deste serviço
1 Solicitar o Cadastro de Equivalências entre Unidades Curriculares para a Divisão de Apoio Pedagógico - DAP
O solicitante deverá encaminhar memorando com a solicitação explicitada. O solicitante deverá constatar a viabilidade da solicitação, verificando sempre que possível a comunicação por e-mail.
Documentos Requerer, por meio de memorando, cadastro de equivalência entre unidades curriculares no sistema e-Campus, na forma da Resolução CONSEPE nº 11 de 2013 e nº 34 de 2014, e neste deverá constar a aprovação do(s) Colegiado(s) do Curso(s) envolvido(s).
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Divisão de Apoio Pedagógico / PROGRAD - Prédio da Reitoria. Das 08:00 às 17:00.
Telefone: 3535-8200 / 3532-6853
Web: E-mail dap@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa 15 dias antes do plano de oferta.
2 Acompanhar a viabilidade da solicitação
O solicitante deverá constatar a viabilidade da solicitação, verificando sempre que possível a comunicação interna: e-mail/memorando, para consulta acerca das etapas cumpridas, pendentes e finalizadas.
Documentos Não há documentação obrigatória.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Divisão de Apoio Pedagógico / PROGRAD - Prédio da Reitoria. Das 08:00 às 17:00
Telefone: 3535-8200 / 3532-6853
Web: E-mail dap@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Entre 15 e 30 dias, ou conforme agenda dos Conselhos, quando for o caso.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Entre 15 e 30 dias, ou conforme agenda dos Conselhos, quando for o caso.
Validade do Documento?
Permanente.
A quem se destina?
Estudantes em potencial, Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Estudantes internos de ensino a distância, Professores, Técnicos Administrativos, Terceirizados, Comunidade externa, Núcleo Docente Estruturante e Colegiado do Curso.
Legislações
Resolução CONSEPE nº 11/2019;
Resolução CONSEPE nº 11/2013;
Resolução CONSEPE nº 34/2014;
Resoluções CONGRAD;
Resoluções que aprovam os PPCs.
Responsável pelo atendimento
Divisão de Apoio Pedagógico e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Divisão de Apoio Pedagógico / PROGRAD - Prédio da Reitoria. Das 08:00 às 17:00
Telefone: 3535-8200 / 3532-6853
Web: E-mail dap@ufvjm.edu.br
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.