Cadastrar equivalência entre unidades curriculares

Pró-Reitoria de Graduação (Prograd)
É a compatibilidade de, no mínimo, 75% da carga horária e do conteúdo programático entre a UC prevista no currículo do curso e a UC pretendida para equivalência.
Professores dos Cursos de Graduação, estudantes e comunidade externa.

1 Solicitar o Cadastro de Equivalências entre Unidades Curriculares para a Divisão de Assessoria Pedagógica - DAP.

O solicitante deverá encaminhar ofício via SEI com a solicitação explicitada. O solicitante deverá constatar a viabilidade da solicitação, verificando sempre que possível a comunicação por e-mail.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

man Presencial: Divisão de Assessoria Pedagógica / PROGRAD - Prédio da Reitoria. Das 08:00 às 17:00.

call Telefone: 3535-8200 / 3532-6853

computer Web: E-mail dap@ufvjm.edu.br


DOCUMENTAÇÃO

Requerer, por meio de Ofício via SEI, cadastro de equivalência entre unidades curriculares no sistema e-Campus, na forma da Resolução CONSEPE nº24/2025, e neste deverá constar a aprovação do(s) Colegiado(s) do Curso(s) envolvido(s).


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

15 dias antes do plano de oferta.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


2 Acompanhar a viabilidade da solicitação

O solicitante deverá constatar a viabilidade da solicitação, verificando sempre que possível a comunicação interna: e-mail/SEI, para consulta acerca das etapas cumpridas, pendentes e finalizadas.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

man Presencial: Divisão de Assessoria Pedagógica / PROGRAD - Prédio da Reitoria. Das 08:00 às 17:00

call Telefone: 3535-8200 / 3532-6853

computer Web: E-mail dap@ufvjm.edu.br


DOCUMENTAÇÃO

Não há documentação obrigatória.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Entre 15 e 30 dias, ou conforme agenda dos Conselhos, quando for o caso.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Entre 15 e 30 dias, ou conforme agenda dos Conselhos, quando for o caso.

Validade do Documento?

Permanente.

Legislações

Resolução CONSEPE nº 24/2025;
Resoluções que aprovam os PPCs.

Responsável pelo atendimento

Divisão de Assessoria Pedagógica e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Divisão de Assessoria Pedagógica / PROGRAD - Prédio da Reitoria. Das 08:00 às 17:00
Telefone: 3535-8200 / 3532-6853
Web: E-mail dap@ufvjm.edu.br

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.