Análise técnico-pedagógica de Projeto Pedagógico de Curso (PPC)
- É a leitura analítica e técnico-pedagógica do Projeto Pedagógico de Curso pela Divisão de Assessoria Pedagógica - DAP, conforme previsto em Regimento Interno da Prograd - Resolução CONSU nº 09, 24 de maio de 2025.
- Professores dos Cursos de Graduação, estudantes e comunidade externa.
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1 Solicitar a leitura analítica e técnico-pedagógica do Projeto Pedagógico de Curso para a Divisão de Assessoria Pedagógica - DAP.
O solicitante deverá encaminhar ofício via SEI com a solicitação explicitada. O solicitante deverá constatar a viabilidade da solicitação, verificando sempre que possível a comunicação por e-mail.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
man Presencial: Divisão de Assessoria Pedagógica / PROGRAD - Prédio da Reitoria. Das 08:00 às 17:00.
call Telefone: 3535-8200 / 3532-6853
computer Web: E-mail dap@ufvjm.edu.br
DOCUMENTAÇÃO
Requerer, por meio de Ofício e projeto pedagógico, a leitura analítica e técnico-pedagógica para a Divisão de Assessoria Pedagógica - DAP.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
60 (sessenta) dias a partir do recebimento da documentação pela diretoria de ensino.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Acompanhar a viabilidade da solicitação por meio de validação do processo de criação do currículo
O solicitante deverá constatar a viabilidade da solicitação, verificando os itens constantes no processo de leitura analítica e técnico-pedagógica, e sempre que possível verificar a comunicação interna: e-mail/ofício, para consulta acerca das etapas cumpridas, pendentes e finalizadas.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
man Presencial: Divisão de Assessoria Pedagógica / PROGRAD - Prédio da Reitoria. Das 08:00 às 17:00.
call Telefone: 3535-8200 / 3532-6853
computer Web: E-mail dap@ufvjm.edu.br
DOCUMENTAÇÃO
Não há documentação obrigatória.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Entre 60 dias e conforme demanda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
De acordo com a demanda.
Validade do Documento?
Enquanto vigorar o PPC.
Legislações
Resolução CONGRAD nº 2/2013;
Resolução CONSEPE nº 20/2013;
Resolução CONSEPE nº 24/2025.
Outras legislações do ensino e curso.Responsável pelo atendimento
Divisão de Assessoria Pedagógica e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Divisão de Assessoria Pedagógica / PROGRAD - Prédio da Reitoria. Das 08:00 às 17:00.
Telefone: 3535-8200 / 3532-6853
Web: E-mail dap@ufvjm.edu.brTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.