Alterar estrutura curricular dos cursos de graduação

Pró-Reitoria de Graduação (Prograd)

O que é?

Alterações relativas a pré-requisitos, correquisitos e remanejamento de unidades curriculares entre períodos/semestres previstos na estrutura curricular do curso, visto que, as unidades curriculares podem ser interligadas por:
Pré-requisito: unidade curricular ou conjunto de unidades curriculares em que o discente deve obter aprovação para ter direito de matricular-se em outra unidade curricular, conjunto de unidades curriculares ou estágios;
Correquisito: unidade curricular ou conjunto de unidades curriculares que devem ser cursadas simultaneamente a outra unidade curricular. Esse dispositivo não se aplica, caso o discente já tenha sido aprovado na unidade curricular correquisito.

Quem pode utilizar este serviço?

Professores dos Cursos de Graduação para atender critérios referenciados para os estudantes ingressarem na Unidades Curriculares, estudantes e comunidade externa.

Etapas para a realização deste serviço

1 Solicitar a alteração da estrutura curricular do Curso

O solicitante deverá apresentar: memorando com a solicitação explicitada e, neste deverá constar Aprovação do Colegiado do Curso. O solicitante deverá constatar a viabilidade da solicitação, verificando, sempre que possível, a comunicação por e-mail.

Documentos Memorando com a solicitação explicitada e com registro de aprovação em reunião do órgão Colegiado.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: Divisão de Apoio Pedagógico / PROGRAD - Prédio da Reitoria. Das 08:00 às 17:00.
Telefone: 3535-8200 / 3532-6853
Web: E-mail dap@ufvjm.edu.br


Tempo de duração da etapa Até 15 (quinze) dias a partir do recebimento da documentação.


2 Acompanhar a viabilidade da solicitação

O solicitante deverá constatar a viabilidade da solicitação, verificando sempre que possível a comunicação interna: e-mail/memorando, para consulta acerca das etapas cumpridas, pendentes e finalizadas.

Documentos Não há documentação obrigatória.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: Divisão de Apoio Pedagógico / PROGRAD - Prédio da Reitoria. Das 08:00 às 17:00.
Telefone: 3535-8200 / 3532-6853
Web: E-mail dap@ufvjm.edu.br


Tempo de duração da etapa Após o prazo de 15 dias.


Outras informações

Quanto tempo leva?

Entre os 15 dias.

Validade do Documento?

Válido enquanto vigorar o PPC.

A quem se destina?

Estudantes em potencial, Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Estudantes internos de ensino a distância, Professores, Técnicos Administrativos, Terceirizados, Comunidade externa, Núcleo Docente Estruturante e Colegiado do Curso.

Legislações

Resolução CONGRAD nº 02/2013;
Resolução CONSEPE nº 11/2019;
Calendário homologado por Resolução CONSU.

Responsável pelo atendimento

Divisão de Apoio Pedagógico e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Divisão de Apoio Pedagógico / PROGRAD - Prédio da Reitoria. Das 08:00 às 17:00.
Telefone: 3535-8200 / 3532-6853
Web: E-mail dap@ufvjm.edu.br

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.