Alterar estrutura curricular dos cursos de graduação
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Alterações relativas a pré-requisitos, correquisitos e remanejamento de unidades curriculares entre
períodos/semestres previstos na estrutura curricular do curso, visto que, as unidades curriculares podem ser
interligadas por:
Pré-requisito: unidade curricular ou conjunto de unidades curriculares em que o discente deve obter aprovação para ter direito de matricular-se em outra unidade curricular, conjunto de unidades curriculares ou estágios;
Correquisito: unidade curricular ou conjunto de unidades curriculares que devem ser cursadas simultaneamente a outra unidade curricular. Esse dispositivo não se aplica, caso o discente já tenha sido aprovado na unidade curricular correquisito. - Professores dos Cursos de Graduação para atender critérios referenciados para os estudantes ingressarem na Unidades Curriculares, estudantes e comunidade externa.
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1 Solicitar a alteração da estrutura curricular do Curso
O solicitante deverá apresentar: Solicitação via processo SEI; e nesta deverá constar Aprovação do Colegiado do Curso. O solicitante deverá constatar a viabilidade da solicitação, verificando sempre que possível a comunicação por e-mail.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
man Presencial: Divisão de Assessoria Pedagógica / PROGRAD - Prédio da Reitoria. Das 08:00 às 17:00.
call Telefone: 3535-8200 / 3532-6853
computer Web: E-mail dap@ufvjm.edu.br
DOCUMENTAÇÃO
Ofício com solicitação via processo SEI, com registro de aprovação em reunião do órgão Colegiado.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Até 15 (quinze) dias a partir do recebimento da documentação.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Acompanhar a viabilidade da solicitação
O solicitante deverá constatar a viabilidade da solicitação, verificando sempre que possível a comunicação interna: e-mail ou SEI, para consulta acerca das etapas cumpridas, pendentes e finalizadas.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
man Presencial: Divisão de Assessoria Pedagógica / PROGRAD - Prédio da Reitoria. Das 08:00 às 17:00.
call Telefone: 3535-8200 / 3532-6853
computer Web: E-mail dap@ufvjm.edu.br
DOCUMENTAÇÃO
Não há documentação obrigatória.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Após o prazo de 15 dias.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Entre os 15 dias.
Validade do Documento?
Válido enquanto vigorar o PPC.
Legislações
Resolução CONGRAD nº 02/2013;
Resolução CONSEPE nº 24/2025;
Calendário homologado por Resolução CONSU.Responsável pelo atendimento
Divisão de Assessoria Pedagógica e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Divisão de Assessoria Pedagógica / PROGRAD - Prédio da Reitoria. Das 08:00 às 17:00.
Telefone: 3535-8200 / 3532-6853
Web: E-mail dap@ufvjm.edu.brTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.