Abertura de unidade curricular em período especial
O que é?
Abertura de unidade curricular em período especial é aquela ofertada fora do semestre letivo regular, para atender a demandas específicas, na forma dos incisos I, II e III do Art. 35 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFVJM.
Quem pode utilizar este serviço?
Professores dos Cursos de Graduação, estudantes e comunidade externa.
Etapas para a realização deste serviço
1 Solicitar a análise de abertura de unidade curricular em período especial para a Divisão de Apoio Pedagógico - DAP
O solicitante deverá encaminhar memorando com a solicitação explicitada. O solicitante deverá constatar a viabilidade da solicitação, verificando sempre que possível a comunicação por e-mail.
Documentos Requerer, por meio de memorando, a análise de abertura de unidade curricular em período especial, com justificativa coerente com os incisos I, II e III do Art. 35 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFVJM, e aprovação do Colegiado de Curso.
Documentos a serem preenchidos Download do arquivo
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Divisão de Apoio Pedagógico / PROGRAD - Prédio da Reitoria. Das 08:00 às 17:00
Telefone: 3535-8200 / 3532-6853
Web: E-mail dap@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa 5 (cinco) dias a partir do recebimento da documentação.
2 Acompanhar a viabilidade da solicitação por meio de validação do processo de criação do currículo
O solicitante deverá constatar a viabilidade da solicitação, verificando os itens constantes no processo de criação do currículo, e sempre que possível verificar a comunicação interna: e-mail/memorando, para consulta acerca das etapas cumpridas, pendentes e finalizadas.
Documentos Não há documentação obrigatória.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Divisão de Apoio Pedagógico / PROGRAD - Prédio da Reitoria. Das 08:00 às 17:00.
Telefone: 3535-8200 / 3532-6853
Web: E-mail dap@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Após o prazo de 5 (cinco) dias.
Outras informações
Quanto tempo leva?
5 dias.
Validade do Documento?
Permanente.
A quem se destina?
Estudantes em potencial, Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Estudantes internos de ensino a distância, Professores, Comunidade externa, Núcleo Docente Estruturante e Colegiado do Curso.
Legislações
Resolução CONSEPE nº 11/2019;
Resolução CONSEPE que aprova o Calendário homologado.
Responsável pelo atendimento
Divisão de Apoio Pedagógico e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Divisão de Apoio Pedagógico / PROGRAD - Prédio da Reitoria. Das 08:00 às 17:00.
Telefone: 3535-8200 / 3532-6853
Web: E-mail dap@ufvjm.edu.br
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.