Solicitar Requisição de Servidor
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É ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço. São irrecusáveis e NÃO dependem de cargo em comissão ou função de confiança.
Conforme disposto no Art. 9º, § 2º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 a requisição não será nominal e compete a entidade requisitada, neste caso a UFVJM, poderá indicar o agente público de acordo com as atribuições a serem exercidas no órgão ou na entidade requisitante.
A Portaria SEDG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022 estabelece que o agente público poderá ser requisitado para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, outros entes federativos e órgãos constitucionalmente autônomos, que possuam prerrogativa expressa de requisição, entretanto o pedido de requisição não será nominal, observando-se a disponibilidade de perfil do agente público que atenda a necessidade dos serviços do órgão requisitante e não se aplica às requisições para a Presidência da República ou a Vice-Presidência da República. - Órgãos e entidades que possuam prerrogativa expressa de requisitar agentes públicos.
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1 Solicitar abertura do processo de Requisição de servidores
Formaliza o pedido pelos órgãos que possuem prerrogativas para requisitar servidores.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
mail E-mail: reitoria@ufvjm.edu.br, gft.progep@ufvjm.edu.br, progep@ufvjm.edu.br
call Telefone: (38) 3532-1200 – Ramal: 8167
DOCUMENTAÇÃO
Requerimento a UFVJM anexos conforme legislação vigente.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Sob demanda, não sendo possível fazer uma estimativa.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Acompanhar andamento da solicitação
O requerente deverá acessar a página de consultas públicas do SEI e inserir o número do processo que será informado a ele pela Divisão de Gestão da Força de Trabalho no ato da solicitação de abertura do processo.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
mail E-mail: gft.progep@ufvjm.edu.br
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
call Telefone: (38) 3532-1200 – Ramal: 8167
DOCUMENTAÇÃO
Nº SEI (protocolo Processo/Documento);
Interessado / Remetente;
Tipo do Processo;
Tipo do Documento;
Unidade Geradora;
Data.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Sob demanda, não sendo possível fazer uma estimativa.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado ainda, pois depende do tempo de análise de cada setor na qual o processo precisará tramitar internamente.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço resultará na emissão de ofício ao requerente, contendo a decisão da autoridade competente, bem como na publicação da portaria que efetivará a requisição. A validade dependerá do período pelo qual o servidor for liberado.
Legislações
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Portaria nº 357, de 2 de Setembro de 2019.
Portaria SEDGG_ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022.
Portaria MGI nº 136, de 16 de fevereiro de 2023.
Processo Sei Normativos.Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Gestão da Força de Trabalho da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Campus JK: Divisão de Gestão da Força de Trabalho, das 10h às 12h e das 13h30 às 16h.
Telefone: (38) 3532-1200 – Ramal: 8167.
Web: E-mail gft.progep@ufvjm.edu.br.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.