Solicitar Remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheiro

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep)
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

A remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheiro é a remoção a pedido para outra localidade, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro (a), também servidor Público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da administração.

Em caso de deferimento do pedido, o servidor poderá exercer suas atividades apenas no quadro da UFVJM, em qualquer dos quatro campi da UFVJM.

A Lei nº 8.112/90 prevê que o servidor público federal tem direito subjetivo de ser removido para acompanhar seu cônjuge/companheiro que tiver sido removido no interesse da Administração.

O deslocamento “no interesse da Administração”, para os fins do art. 36, inciso III, “a”, da Lei nº 8.112/90, é apenas aquele em que o servidor público é removido de ofício pela Administração Pública, não quando tenha voluntariamente se candidatado a concorrer à vaga aberta para remoção.
Servidores efetivos da UFVJM que se enquadrem nos casos previstos no Inciso III, alínea “a” do Artigo 36 da Lei nº 8112/90.

1 Solicitar abertura do processo de Remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheiro

1- Criar no SEI, Processo - Pessoal: remoção.
2- Preencher o requerimento de remoção, conforme formulário específico, disponível no SEI.
3- Indicar os motivos para a remoção.
4- Incluir os documentos comprobatórios no processo.
5- Enviar o processo para ciência da chefia imediata ou do dirigente máximo da unidade de origem.
6- Após a ciência, enviar o processo à Unidade Virtual SEI, que analisará e enviará o processo à unidade organizacional para a qual o servidor deseja ser removido, para manifestação.
7- Após o dirigente máximo da unidade de destino se manifestar, o processo será enviado a Progep.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

mail E-mail: reitoria@ufvjm.edu.br, gft.progep@ufvjm.edu.br, progep@ufvjm.edu.br
computer Web: Acesso o Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
computer Web: Acesse o e-Campus
call Telefone: (38) 3532-1200 – Ramal: 8167


DOCUMENTAÇÃO

Usuário SEI;
Senha SEI.

Documentos a serem incluídos no processo:

Documentação comprobatória do deslocamento do cônjuge ou companheiro (a);
Documento que comprove que o deslocamento ocorreu no interesse da administração;
Documento que comprove que o cônjuge ou companheiro que foi deslocado é servidor público ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município;
Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório. (Na ausência dos referidos documentos, a comprovação se dará nos termos do artigo 9° da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022.);
Nada consta da Biblioteca da UFVJM (atualizada);
Certidão de Nada Consta Patrimonial atualizada, emitida por meio do e-Campus;
Declaração se responde ou já respondeu a processo administrativo disciplinar/sindicância (atualizada) Declaração de inexistência de nepotismo (seguir modelo disponível no Sei! com a seguinte nomenclatura "Pessoal: Declaração de inexistência de nepotismo").


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Sob demanda, não sendo possível fazer uma estimativa.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


2 Acompanhar andamento da solicitação

O requerente deverá acessar a página de consultas públicas do SEI e inserir o número do processo que será informado a ele pela Divisão de Gestão da Força de Trabalho no ato da solicitação de abertura do processo.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

mail E-mail: gft.progep@ufvjm.edu.br
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
call Telefone: (38) 3532-1200 – Voip 8167


DOCUMENTAÇÃO

Nº SEI (protocolo Processo/Documento);
Interessado / Remetente;
Tipo do Processo;
Tipo do Documento;
Unidade Geradora;
Data.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Sob demanda, não sendo possível fazer uma estimativa.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Não estimado ainda, pois depende do tempo de análise de cada setor na qual o processo precisará tramitar internamente.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço resultará na emissão de ofício ao requerente, contendo a decisão da autoridade competente, bem como na publicação da portaria que efetivará a remoção nos casos em que o pedido foi deferido. A portaria terá prazo indeterminado.

Legislações

Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU 12/12/1990).
Resolução Consu de nº. 04, de 27 de julho de 2022.
Portaria Reitoria/UFVJM nº 2.399, de 22 de setembro de 2022.
Portaria Nº 963, de 12 de maio de 2023.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Gestão da Força de Trabalho da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Campus JK: Divisão de Gestão da Força de Trabalho, das 10h às 12h e das 13h30 às 16h.
Telefone: (38) 3532-1200 – Ramal: 8167.
Web: E-mail gft.progep@ufvjm.edu.br.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.