Solicitar Remoção de servidor a pedido e a critério da Administração

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep)
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Entendendo por sede os municípios onde a UFVJM possua infraestrutura física para funcionamento de suas atividades administrativas e/ou acadêmicas.

Nos casos de remoção de docentes é necessário que o interessado entre em contato com as coordenações de cursos da Instituição, que possuam afinidade com a sua área de conhecimento, para que seja verificada a existência de vagas, bem como a necessidade/interesse institucional na remoção. Caso exista a vaga, o docente poderá instruir o processo seguindo as orientações abaixo.

Nos casos de remoção dentro de uma mesma unidade organizacional, sugere-se que o servidor verifique com o dirigente máximo da sua unidade a possibilidade de efetuar remoção de ofício, por se tratar de procedimento mais simplificado e célere. Clique aqui para consultar as instruções sobre a remoção de ofício.
Servidores efetivos da UFVJM que se enquadrem nos casos previstos no Inciso II do Artigo 36 da Lei nº 8112/90.

1 Manifestar interesse

1- Cadastrar a intenção em ser removido por meio do preenchimento do formulário disponibilizado nos “Canais de prestação do serviço”.
2- Aguardar comunicação via e-mail, informando a possibilidade de surgimento da vaga de interesse.

Nos casos de remoção de docentes
Entrar em contato com as coordenações de cursos da Instituição, que possuam afinidade com a sua área de conhecimento, para que seja verificada a existência de vagas, bem como a necessidade/interesse institucional na remoção. Caso exista a vaga o docente poderá instruir o processo seguindo os demais passos da carta de serviço:

Caso exista a vaga, sugere-se que o docente verifique com o dirigente máximo da sua unidade a possibilidade de efetuar remoção de ofício.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

man Presencial: Campus JK: Divisão de Gestão da Força de Trabalho, das 10h às 12h e das 13h30 às 16h.
computer Web: E-mails reitoria@ufvjm.edu.br, gft.progep@ufvjm.edu.br, progep@ufvjm.edu.br
call Telefone: (38) 3532-1200 Ramal 8167


DOCUMENTAÇÃO

Nome Completo;
Matrícula SIAPE;
Email Institucional;
Número de celular;
Cargo efetivo;
Campus atual de atuação;
Setor/Unidade de lotação atual;
Justificativa para o pedido de remoção;
Campus de interesse de atuação;
Unidade(s) de interesse em remoção;
Formação Acadêmica.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Sob demanda, não sendo possível fazer uma estimativa.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


2 Solicitar abertura do processo de Remoção de servidor a pedido e a critério da Administração

Após receber o e-mail, dar continuidade aos próximos passos abaixo:

Para servidores da carreira Técnico-Administrativa é necessário:

1- Criar no SEI o Processo de remoção ou mudança de lotação;
2- Preencher o requerimento de remoção, conforme formulário específico, disponível no Sei! com a seguinte nomenclatura “requerimento de remoção” Indicando os motivos para a remoção e as outras informações necessárias;
3- Incluir os documentos no requerimento;
4- Encaminhar o Processo para a Unidade Virtual Sei para a Seção de Gestão da Força de Trabalho (SGFT);
5- Na hipótese de o requerimento ou a instrução dos autos não atenderem aos critérios previstos acima, o processo será devolvido ao servidor para adequação;
6- O processo deverá ser enviado à Progep, que analisará o pedido de remoção, tendo em vista o regular preenchimento do formulário, a indicação de motivação pelo servidor e a sua legalidade.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
computer Web: Acesse o e-Campus
computer Web: E-mail: gft.progep@ufvjm.edu.br
call Telefone: (38) 3532-1200 Ramal 8167


DOCUMENTAÇÃO

Para o preenchimento do formulário:

Nome Completo;
Matrícula SIAPE;
Email Institucional;
Número de celular;
Cargo efetivo;
Campus atual de atuação;
Setor/Unidade de lotação atual;
Justificativa para o pedido de remoção;
Campus de destino da atuação;
Unidade(s) de destino da atuação;
Formação Acadêmica.

Documentos a serem incluídos no processo:

Nada consta da Biblioteca da UFVJM atualizada;
Certidão de Nada Consta Patrimonial atualizada, emitida por meio do e-Campus;
No caso de servidores Técnicos Administrativos, se a certidão não puder ser obtida no ato da instrução processual, deverão ser seguidos os procedimentos previstos na Portaria UFVJM nº 963/2023, com a possibilidade de apresentação do documento em até 15 (quinze) dias úteis após a remoção, conforme o Art. 29 da Resolução Consu nº 4, de 27 de junho de 2022;
Declaração se responde ou já respondeu a processo administrativo disciplinar/sindicância atualizada, emitida pela Corregedoria Seccional da UFVJM;
Declaração de inexistência de nepotismo (seguir modelo disponível no Sei! com a seguinte nomenclatura "Pessoal: Declaração de inexistência de nepotismo");
Cópia da última avaliação de desempenho por mérito;
Declaração de que o servidor não está afastado integralmente para qualificação (mestrado, doutorado e pós-doutorado), cedido, requisitado ou à disposição de outro órgão da Administração Pública ou em regime de colaboração técnica.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Sob demanda, não sendo possível fazer uma estimativa.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


3 Acompanhar andamento da solicitação

Acompanhar o andamento do processo enquanto tramita na ufvjm. O requerente deverá acessar a página de consultas públicas do SEI e inserir o número do processo que será informado a ele pela Divisão de Gestão da Força de Trabalho no ato da solicitação de abertura do processo.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: E-mail: gft.progep@ufvjm.edu.br
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informação
call Telefone: (38) 3532-1200 – Voip 8167


DOCUMENTAÇÃO

Nº SEI (protocolo Processo/Documento);
Interessado / Remetente;
Tipo do Processo;
Tipo do Documento;
Unidade Geradora;
Data.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Sob demanda, não sendo possível fazer uma estimativa.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Não estimado ainda, pois depende do tempo de análise de cada setor na qual o processo precisará tramitar internamente.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço resultará na publicação de portaria que efetiva a remoção ou, em caso de indeferimento, na emissão de ofício comunicando ao requerente a decisão da Reitoria. A portaria terá prazo indeterminado.

Legislações

Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU 12/12/1990).
Resolução Consu de nº. 04, de 27 de julho de 2022.
Portaria/Progep nº 08, de 12 de abril de 2024.
Portaria Reitoria/UFVJM nº 2.399, de 22 de setembro de 2022.
Portaria Nº 963, De 12 De Maio De 2023.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Gestão da Força de Trabalho da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Campus JK, Divisão de Gestão da Força de Trabalho, das 10h às 12h e das 13h30 às 16h.
Telefone: (38) 3532-1200 Ramal 8167.
Web: E-mail gft.progep@ufvjm.edu.br.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.