Solicitar Remoção de ofício no interesse da administração
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Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Entendendo por sede os municípios onde a UFVJM possua infraestrutura física para funcionamento de suas atividades administrativas e/ou acadêmicas.
No âmbito da UFVJM, as remoções de ofício serão de competência do reitor.
Exceção: As remoções no âmbito da mesma unidade organizacional, para fins de adequação da força de trabalho, serão de competência do dirigente máximo da unidade, em consonância com os normativos legais da UFVJM. - Servidores efetivos da UFVJM que se enquadrem nos casos previstos no Inciso II do Artigo 36 da Lei nº 8112/90.
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1 Enviar requerimento para realização de Remoção de ofício, no interesse da administração
1- A Reitoria ou dirigente máximo da unidade Administrativa, ou Acadêmica deve criar no SEI o Processo de remoção ou mudança de lotação.
2- O servidor e sua chefia imediata devem se manifestar a respeito da remoção, e cabe ao servidor incluir no processo os documentos obrigatórios.
3- Aguardar comunicação da Progep pelo reitor ou dirigente máximo da unidade Administrativa ou Acadêmica antes de ser efetivado a remoção.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Emails: reitoria@ufvjm.edu.br, gft.progep@ufvjm.edu.br, progep@ufvjm.edu.br
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
call Telefone: (38) 3532-1200 – Voip 8167
DOCUMENTAÇÃO
Declaração de inexistência de nepotismo;
Certidão de Nada Consta Patrimonial atualizada, emitida por meio do e-Campus;
No caso de servidores Técnicos Administrativos, se a certidão não puder ser obtida no ato da instrução processual, deverão ser seguidos os procedimentos previstos na Portaria UFVJM nº 963/2023, com a possibilidade de apresentação do documento em até 15 (quinze) dias úteis após a remoção, conforme o Art. 29 da Resolução Consu nº 4, de 27 de junho de 2022;
Para os servidores Docentes, a certidão deverá ser obrigatoriamente.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Sob demanda, não sendo possível fazer uma estimativa.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Acompanhar andamento da solicitação
Acompanhar o andamento do processo enquanto tramita na ufvjm. O requerente deverá acessar a página de consultas públicas do SEI e inserir o número do processo que será informado a ele pela Divisão de Gestão da Força de Trabalho no ato da solicitação de abertura do processo.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: E-mail: gft.progep@ufvjm.edu.br
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
call Telefone: (38) 3532-1200 – Voip 8167
DOCUMENTAÇÃO
Nº SEI (protocolo Processo/Documento);
Interessado / Remetente;
Tipo do Processo;
Tipo do Documento;
Unidade Geradora;
Data.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Sob demanda, não sendo possível fazer uma estimativa.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado ainda, pois depende do tempo de análise de cada setor na qual o processo precisará tramitar internamente.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço resultará na publicação de portaria que efetiva a remoção. A portaria terá prazo indeterminado.
Legislações
Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU 12/12/1990).
Resolução Consu de nº. 04, de 27 de julho de 2022.
Portaria Reitoria/UFVJM nº 2.399, de 22 de setembro de 2022.Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Gestão da Força de Trabalho da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Campus JK: Divisão de Gestão da Força de Trabalho, das 10h às 12h e das 13h30 às 16h.
Telefone: (38) 3532-1200 – Ramal: 8167.
Web: E-mail gft.progep@ufvjm.edu.br.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.