Solicitar Redução/Reversão de Jornada de Trabalho

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep)
Serviço destinado à solicitação de redução/reversão da jornada de trabalho, com remuneração proporcional, no âmbito da Administração Pública Federal, conforme previsto na legislação vigente.

A redução da jornada poderá ser concedida ao(à) servidor(a) ocupante de cargo efetivo, observados os critérios legais, a conveniência da Administração e a compatibilidade com as atividades desempenhadas na unidade de lotação.
Servidores(as) públicos(as) federais ocupantes de cargo efetivo.

1 Instruir processo via SEI

1- Instruir um processo no SEI com o requerimento formal de solicitação, a manifestação da chefia imediata, seguido do interesse da Administração em proceder com a redução ou reversão da jornada de trabalho requerida.

2- Após a instrução processual, remeter os autos à Progep para prosseguir os trâmites internos.

3- O usuário deverá acompanhar a solicitação via SEI.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

man Presencial: Campus JK: Coordenadoria de Legislação de Pessoal, das 07h às 12h e das 13h00 às 17h
mail E-mail: clp.progep@ufvjm.edu.br
phone Telefone: (38) 3532-6886 – Ramal: 8170


DOCUMENTAÇÃO

Usuário SEI
Senha SEI
Requerimento formal de solicitação
Manifestação da chefia imediata
Declaração de ciência quanto à redução proporcional da remuneração
Documentos complementares, quando solicitados


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Não estimado.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Lei Nº 8.112, De 11 De Dezembro De 1990

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Coordenadoria de Legislação de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Campus JK: Coordenadoria de Legislação de Pessoal, das 07h às 12h e das 13h00 às 17h
Web: E-mail: clp.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6886 – Ramal: 8170

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.