Solicitar Redistribuição (Servidores de outras IFES)
- A redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.
- Servidores Regidos pela Lei 8.112/90.
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1 Consultar a existência de vaga para solicitar abertura do processo de redistribuição para a UFVJM
Consultar a UFVJM sobre a existência de código de vaga para fins de instrução de processo de redistribuição.
Para servidores ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior, é necessário que antes da instrução processual, o interessado entre em contato com as coordenações de cursos da Instituição, que possuam afinidade com a sua área de conhecimento, para que seja verificado a existência de vaga, bem como a necessidade/interesse institucional na redistribuição em tela.
Se houver interesse da coordenação, o Diretor da Unidade Acadêmica deverá formalizar a intenção de receber o servidor, encaminhando a solicitação de redistribuição para a Divisão de Gestão da Força de Trabalho por meio do sistema Sei!.
No pedido além da anuência da Câmara Departamental, e da Congregação, deverá constar:
a) Informar de maneira explícita, se as atribuições a serem desenvolvidas pelo requerente são compatíveis com a área de conhecimento para qual ele ingressou na instituição de origem;
b) Qual o código de vaga será ofertado em contrapartida, caso a redistribuição se concretize;
c) Informar se existe no âmbito da UFVJM concurso vigente e/ou andamento para a área em questão.
Para os servidores da carreira Técnico-Administrativa, é necessário que antes da instrução processual, o interessado entre em contato com Divisão de Gestão da Força de Trabalho (gft.progep@ufvjm.edu.br), para que seja verificada a existência de vaga, bem como a necessidade/interesse institucional na redistribuição em tela.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: E-mails reitoria@ufvjm.edu.br, gft.progep@ufvjm.edu.br, progep@ufvjm.edu.br
call Telefone: (38) 3532-1200 Ramal 8167
DOCUMENTAÇÃO
Não é exigida nenhuma documentação nesta etapa.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Sob demanda, não sendo possível fazer uma estimativa.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Solicitar abertura do processo de redistribuição para a UFVJM
Abrir o processo na UFVJM, ocasião em que os servidores deverão encaminhar os documentos relacionados abaixo para o e-mail gft.progep@ufvjm.edu.br, para instrução do processo e verificação do interesse institucional na redistribuição.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: E-mail gft.progep@ufvjm.edu.br
call Telefone: (38) 3532-1200 Ramal 8167
DOCUMENTAÇÃO
Ficha funcional completa, com detalhamento, além das informações rotineiras, com relação às faltas, licenças, afastamentos, tempo de serviço averbado e tempo de serviço prestado à Instituição;
Consulta extraída do SIAPE acerca do código de vaga ocupado pelo/s servidores (comando >ADCOVAGA);
Declaração se responde ou já respondeu a processo administrativo disciplinar/sindicância (documento deverá ser emitido pelo setor responsável da instituição à qual o servidor encontra-se vinculado);
Levantamento de progressões funcionais detalhadas desde a admissão;
Cópias das duas últimas Avaliações de Desempenho;
Portaria de estabilidade ou declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos da instituição de origem onde conste a informação de que o servidor foi aprovado no estágio probatório;
Declaração das atividades desempenhadas pelo(a) servidor(a) no setor de lotação;
Documento de ciência da chefia/direção na IFE de origem;
Atestado de saúde ocupacional emitido pela instituição de origem (Atenção: O documento não poderá ser emitido por clínica particular);
Declaração manifestando anuência e concordância com a Redistribuição;
Declaração emitida pelo Setor de Recursos Humanos da instituição de origem, na qual conste a informação de que o servidor não foi redistribuído nos últimos três anos;
Declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos da instituição de origem, na qual conste que o(a) servidor(a) não esteja em gozo de licença ou afastamento;
Declaração da Instituição de origem de que a redistribuição não acarretará impacto no saldo do Quadro de Referência dos Técnico-Administrativos em Educação (QRSTAE) ou terá impacto no saldo do Banco de Professor-Equivalente da Instituição (BPEq);
Declaração assinada pelo servidor, informando o número atual de dependentes legais vinculados ao seu Assentamento Funcional, bem como a existência de previsão de inclusão de novos dependentes nos próximos meses, inclusive em razão de eventual casamento, nascimento ou adoção de filhos, até a efetivação da redistribuição;
Edital do concurso público para ingresso no cargo. O servidor deverá indicar a área de conhecimento na qual ingressou na instituição de origem. (Exigência aplicável somente aos servidores ocupantes do cargo de Magistério Superior);
Último Contracheque.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Sob demanda, não sendo possível fazer uma estimativa.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
3 Acompanhar andamento da solicitação
O requerente deverá acessar a página de consultas públicas do SEI e inserir o número do processo que será informado a ele pela Divisão de Gestão da Força de Trabalho no ato da solicitação de abertura do processo.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: E-mail gft.progep@ufvjm.edu.br
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
call Telefone: (38) 3532-1200 Ramal 8167
DOCUMENTAÇÃO
Nº SEI (protocolo Processo/Documento);
Interessado / Remetente;
Tipo do Processo;
Tipo do Documento;
Unidade Geradora;
Data.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Sob demanda, não sendo possível fazer uma estimativa.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado ainda, pois depende do tempo de análise de cada setor na qual o processo precisará tramitar internamente.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais).
Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 10de março de 2023 (Orientações sobre redistribuição).
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Gestão da Força de Trabalho da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Campus JK, Divisão de Gestão da Força de Trabalho, das 10h às 12h e das 13h30 às 16h.
Telefone: (38) 3532-1200 Ramal 8167.
Web: E-mail gft.progep@ufvjm.edu.br.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.