Solicitar Redistribuição (Servidores da UFVJM)
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A redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.
Nos casos de redistribuição de servidores da UFVJM para outras instituições, o processo deverá ser instaurado na instituição de destino. Dessa forma, busca-se maior agilidade na tramitação processual, considerando que caberá à UFVJM o encaminhamento do processo ao MEC.
Ademais, faz-se necessário o envio, além do referido ofício, no qual a Reitoria da instituição de destino deverá formalizar o interesse na redistribuição, ofertando, em contrapartida, um código de vaga livre para a UFVJM, do extrato do código de vaga.
Esse documento é imprescindível para que possamos verificar a compatibilidade entre os códigos de vaga, considerando que, conforme disposto no Ofício Circular MEC nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC, a vaga de contrapartida deve ser, obrigatoriamente, da mesma classe do cargo do servidor interessado na redistribuição. - Servidores da UFVJM regidos pela Lei 8.112/90.
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Para servidores da UFVJM que desejam ser redistribuídos para outra IFES:
1 Solicitar abertura do processo de redistribuição da UFVJM para outras IFES
Formalizar o pedido à Reitoria da UFVJM pelo órgão interessado em receber o servidor.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: E-mails reitoria@ufvjm.edu.br, gft.progep@ufvjm.edu.br, progep@ufvjm.edu.br
call Telefone: (38) 3532-1200 Ramal 8167
DOCUMENTAÇÃO
Concordância do dirigente máximo do órgão, a ser formalizada por meio de ofício de solicitação do dirigente máximo da entidade interessada, dirigido ao Reitor;
Extrato do código da vaga a ser ofertada à UFVJM;
Declaração de que a redistribuição não impactará o banco de professor equivalente nem o quadro de referência técnico-administrativo.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Sob demanda, não sendo possível fazer uma estimativa.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Enviar documentos para instrução processual quando solicitado pela Divisão de Gestão da Força de Trabalho
Encaminhar os documentos para inserção no processo e posterior verificação do interesse institucional na solicitação.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: E-mail gft.progep@ufvjm.edu.br
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
call Telefone: (38) 3532-1200 Ramal 8167
DOCUMENTAÇÃO
Nada consta da Biblioteca da UFVJM (atualizada);
Incluir no processo a Certidão de Nada Consta Patrimonial atualizada, emitida por meio do e-Campus conforme disposto na Portaria UFVJM nº 963/2023;
Declaração se responde ou já respondeu a processo administrativo disciplinar/sindicância emitida pela Corregedoria Seccional da UFVJM (atualizada);
O(A) servidor(a) deve declarar se possui ou não cônjuge, ou companheiro(a) pertencente ao quadro de servidores efetivos da UFVJM - Não há modelo específico dessa declaração;
Declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos de que o(s) servidor(es) não esteja(m) em gozo de licença ou afastamento;
Declaração emitida pelo Setor de Recursos Humanos da Instituição de origem, no qual conste a informação de que o servidor não foi redistribuído nos últimos três anos;
Portaria de estabilidade ou declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos da instituição de origem onde conste a informação de que o servidor foi aprovado no estágio probatório;
Declaração manifestando anuência e concordância com a Redistribuição - Conforme o seguinte modelo;
Declaração sobre afastamentos para qualificação e/ou recebimento de bolsas - Conforme o seguinte modelo.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento Imediato.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
3 Acompanhar andamento da solicitação
O requerente deverá acessar a página de consultas públicas do SEI e inserir o número do processo que será informado a ele pela Divisão de Gestão da Força de Trabalho no ato da solicitação de abertura do processo.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
DOCUMENTAÇÃO
Nº SEI (protocolo Processo/Documento);
Interessado / Remetente;
Tipo do Processo;
Tipo do Documento;
Unidade Geradora;
Data.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda, pois depende do tempo de análise de cada setor na qual o processo precisará tramitar internamente.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado ainda, pois depende do tempo de análise de cada setor na qual o processo precisará tramitar internamente.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 10/03/2023 - Orientações sobre redistribuição.
Portaria Nº 963, De 12 De Maio De 2023.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Gestão da Força de Trabalho da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Campus JK, Divisão de Gestão da Força de Trabalho, das 10h às 12h e das 13h30 às 16h.
Telefone: (38) 3532-1200 Ramal 8167.
Web: E-mail gft.progep@ufvjm.edu.br.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.