Solicitar Recondução
- É o exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação laboral que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, atestada em laudo emitido por junta médica oficial, enquanto permanecer nesta condição e mantendo a remuneração do cargo de origem.
- Servidores Regidos pela Lei 8.112/90.
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1 Solicitar abertura do processo de recondução
Fazer a solicitação à UFVJM pelo servidor que deseja ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, nos termos da legislação vigente.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Emails: reitoria@ufvjm.edu.br | gft.progep@ufvjm.edu.br | progep@ufvjm.edu.br
call Telefone: (38) 3532-1200 – Voip 8167
DOCUMENTAÇÃO
Requerimento assinado dirigido ao reitor da UFVJM solicitando a recondução;
Certidão de quitação eleitoral;
Ficha funcional emitida pelo órgão de lotação atual;
Protocolo que comprove o pedido de desistência ou reprovação no estágio probatório, indicando, quando possível, a data prevista para a publicação do ato. Entretanto, se porventura a portaria já tiver sido publicada, enviar a cópia do documento.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Sob demanda, não sendo possível fazer uma estimativa.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Acompanhar andamento da solicitação
O requerente deverá acessar a página de consultas públicas do SEI e inserir o número do processo que será informado a ele pela Divisão de Gestão da Força de Trabalho no ato da solicitação de abertura do processo.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: E-mail: gft.progep@ufvjm.edu.br
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
call Telefone: (38) 3532-1200 – Voip 8167
DOCUMENTAÇÃO
Nº SEI (protocolo Processo/Documento);
Interessado / Remetente;
Tipo do Processo;
Tipo do Documento;
Unidade Geradora;
Data.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Sob demanda, não sendo possível fazer uma estimativa.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado ainda, pois depende do tempo de análise de cada setor na qual o processo precisará tramitar internamente.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Art. 29 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Nota DECOR/CGU/AGU nº 117/2009 – JGAS.
Nota Informativa nº 37/2012/CGNOR/DENOP/SRH/MP.Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Gestão da Força de Trabalho da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Campus JK: Divisão de Gestão da Força de Trabalho, das 10h às 12h e das 13h30 às 16h.
Telefone: (38) 3532-1200 – Ramal: 8167.
Web: E-mail gft.progep@ufvjm.edu.br.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.