Solicitar Pensão por Morte

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep)
Conceder pensão aos dependentes em decorrência do falecimento de servidor público ativo ou aposentado, conforme legislação vigente.
Dependentes do servidor falecido, conforme as seguintes condições:

Comprovar vínculo como cônjuge ou companheiro(a), mediante casamento ou união estável até a data do óbito;
Comprovar invalidez de filho ou equiparado, mediante perícia médica;
Comprovar dependência econômica, no caso de pais;
Comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, no caso de irmãos, salvo inválidos ou com deficiência.

1 Solicitar o serviço

1 - Reunir a documentação necessária.
2 - Agendar atendimento por e-mail ou telefone.
3 - Comparecer presencialmente ou enviar documentação via Correios.
4 - Permitir a digitalização e instrução do processo no SEI pela unidade responsável.
5 - Aguardar análise e providências para concessão do benefício.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

man Presencial: Campus JK – Divisão de Benefícios Previdenciários, das 07h às 12h e das 13h às 17h.
computer Web: E-mail aposentadoria@ufvjm.edu.br.
computer Web: Acesso o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
call Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8172.


DOCUMENTAÇÃO

Documentação básica:

Usuário SEI;
Senha SEI;
Preencher requerimento de pensão;
Apresentar certidão de casamento ou declaração de união estável atualizada;
Apresentar certidão de óbito;
Apresentar documento de identidade;
Apresentar CPF;
Apresentar comprovante de conta bancária;
Apresentar comprovante de residência;
Apresentar declaração de contatos (e-mail e telefone);
Apresentar declaração de atualização cadastral;
Apresentar declaração de acúmulo ou não de pensão;
Apresentar declaração de dados bancários.

Em caso de representante legal:

Apresentar procuração pública ou particular com firma reconhecida;
Apresentar documento de identidade do procurador.

Em caso de dependente inválido ou com deficiência:

Apresentar laudos e exames médicos para subsidiar perícia.

Observações:

Autenticar documentos em cartório ao enviar por Correios;
Apresentar documentos originais em caso de atendimento presencial para digitalização e autenticação administrativa.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.

Quanto tempo leva?

Não estimado.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019.
Artigos 215, 217 e 225 Lei Nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990.
Orientação Normativa nº 9/2010 da SRH/MPOG.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Benefícios Previdenciários da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Campus JK, Divisão de Benefícios Previdenciários, das 7h às 12h e das 14h às 17h.
Telefone: (38) 3532-6886 Ramal 8172.
Web: E-mail aposentadoria@ufvjm.com.br.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.