Solicitar Pensão por Morte
- Conceder pensão aos dependentes em decorrência do falecimento de servidor público ativo ou aposentado, conforme legislação vigente.
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Dependentes do servidor falecido, conforme as seguintes condições:
Comprovar vínculo como cônjuge ou companheiro(a), mediante casamento ou união estável até a data do óbito;
Comprovar invalidez de filho ou equiparado, mediante perícia médica;
Comprovar dependência econômica, no caso de pais;
Comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, no caso de irmãos, salvo inválidos ou com deficiência. -
1 Solicitar o serviço
1 - Reunir a documentação necessária.
2 - Agendar atendimento por e-mail ou telefone.
3 - Comparecer presencialmente ou enviar documentação via Correios.
4 - Permitir a digitalização e instrução do processo no SEI pela unidade responsável.
5 - Aguardar análise e providências para concessão do benefício.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
man Presencial: Campus JK – Divisão de Benefícios Previdenciários, das 07h às 12h e das 13h às 17h.
computer Web: E-mail aposentadoria@ufvjm.edu.br.
computer Web: Acesso o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
call Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8172.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação básica:
Usuário SEI;
Senha SEI;
Preencher requerimento de pensão;
Apresentar certidão de casamento ou declaração de união estável atualizada;
Apresentar certidão de óbito;
Apresentar documento de identidade;
Apresentar CPF;
Apresentar comprovante de conta bancária;
Apresentar comprovante de residência;
Apresentar declaração de contatos (e-mail e telefone);
Apresentar declaração de atualização cadastral;
Apresentar declaração de acúmulo ou não de pensão;
Apresentar declaração de dados bancários.
Em caso de representante legal:
Apresentar procuração pública ou particular com firma reconhecida;
Apresentar documento de identidade do procurador.
Em caso de dependente inválido ou com deficiência:
Apresentar laudos e exames médicos para subsidiar perícia.
Observações:
Autenticar documentos em cartório ao enviar por Correios;
Apresentar documentos originais em caso de atendimento presencial para digitalização e autenticação administrativa.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019.
Artigos 215, 217 e 225 Lei Nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990.
Orientação Normativa nº 9/2010 da SRH/MPOG.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Benefícios Previdenciários da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Campus JK, Divisão de Benefícios Previdenciários, das 7h às 12h e das 14h às 17h.
Telefone: (38) 3532-6886 Ramal 8172.
Web: E-mail aposentadoria@ufvjm.com.br.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.