Solicitar Pagamento de Substituição de Chefia
- Pagamento devido ao servidor que assumir automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
- Servidor regido pela Lei 8.112/90.
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1 Enviar Requerimento
1. Acessar o site ou aplicativo do SouGov, ir em “Solicitações” e selecionar “Ver todas as opções”;
2. Clicar em "Pagamento de Substituição" e "Solicitar";
3. Preencher os dados do Titular do Cargo, escolher uma opção de remuneração e avançar;
4. Informar o período de início e fim da substituição, clicar em "Adicionar Período" e, em seguida, "Avançar";
5. Anexar a Portaria de Designação de Substituição;
6. Conferir os dados e clicar em “Avançar”;
7. Enviar a declaração.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o sistema online SouGov
computer Web: Acesse o aplicativo SouGov
DOCUMENTAÇÃO
CPF;
Senha Gov.br;
CPF do servidor titular;
Denominação do Cargo;
Código do cargo;
Portaria de designação ou estatuto (quando o decano assumir).
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
De acordo com o cronograma mensal da folha de pagamento divulgado.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. nº 38 e 39)
NOTA TÉCNICA Nº 231/2009/COGES/DENOP/SRH/MP
NOTA TÉCNICA Nº 132/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
NOTA TÉCNICA Nº 253/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Gestão Financeira de Pessoal da Diretoria de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Campus JK: Divisão de Gestão Financeira de Pessoal da Diretoria de Administração de Pessoal , das 07:30h às 12:00h e das 13h00h às 16:30h
Web: E-mail: pagamento.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6886 – Ramal: 8174 ou 8179Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.