Solicitar Movimentação nos casos de violência Doméstica e Familiar
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A movimentação de mulheres, e de homens que estejam em relação homoafetiva, em situação de violência
doméstica e familiar, em exercício nos órgãos e entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional.
A Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelece que a Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Entendendo por sede os municípios onde a UFVJM possua infraestrutura física para funcionamento de suas atividades administrativas e/ou acadêmicas. Assim sendo, os servidores poderão requerer remoção somente para as cidades em que a UFVJM possui campus. - Servidor efetivo estatutário da UFVJM; Servidor Público Federal que se enquadre nos critérios da Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88, de 3 de dezembro de 2025
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1 Solicitar Movimentação nos casos de violência Doméstica e Familiar
Preencher o requerimento de remoção a pedido, com fundamento no inciso II da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, indicando o(s) inciso(s) correspondente(s) dentre aqueles previstos na Portaria Conjunta MGI/MMULHERES nº 88, de 3 de dezembro de 2025 (clique aqui para baixar, preencher e assinar o requerimento);
Encaminhar toda a documentação comprobatória pertinente, conforme os incisos I, II e III do parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta MGI/MMULHERES nº 88, de 3 de dezembro de 2025;CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
mail Web: Acesse o e-Campus
call Telefone: (38) 3532-1200 Ramal 8167
DOCUMENTAÇÃO
Para preenchimento do formulário:
Nome Completo;
Matrícula SIAPE;
Email Institucional;
Número de celular;
Cargo efetivo;
Campus atual de atuação;
Setor/Unidade de lotação atual;
Justificativa para o pedido de remoção;
Campus de destino da atuação;
Unidade(s) de destino da atuação;
Formação Acadêmica.
Documentos a serem incluídos no processo:
Todos os documentos conforme consta nos incisos I, II e III do parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta MGI/MMULHERES nº 88, de 3 de dezembro de 2025; Nada consta da Biblioteca da UFVJM atualizada;
Certidão de Nada Consta Patrimonial atualizada, emitida por meio do e-Campus. No caso de servidores Técnicos Administrativos, se a certidão não puder ser obtida no ato da instrução processual, deverão ser seguidos os procedimentos previstos na Portaria UFVJM nº 963/2023, com a possibilidade de apresentação do documento em até 15 (quinze) dias úteis após a remoção, conforme o Art. 29 da Resolução Consu nº 4, de 27 de junho de 2022. Para os servidores Docentes, a certidão deverá ser obrigatoriamente apresentada no ato da instrução processual, conforme disposto na Portaria UFVJM nº 963/2023;
Declaração se responde ou já respondeu a processo administrativo disciplinar/sindicância atualizada, emitida pela Corregedoria Seccional da UFVJM;
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Sob demanda, não sendo possível fazer uma estimativa.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Acompanhar andamento da solicitação
Acompanhar o andamento do processo enquanto tramita na ufvjm. O requerente deverá solicitar via e-mail acesso ao processo, que será isntruido em caráter sigiloso.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
mail E-mail: gft.progep@ufvjm.edu.br
call Telefone: (38) 3532-1200 Ramal 8167
DOCUMENTAÇÃO
Nº SEI (protocolo Processo/Documento);
Interessado / Remetente;
Tipo do Processo;
Tipo do Documento;
Unidade Geradora;
Data.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Sob demanda, não sendo possível fazer uma estimativa.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado ainda, pois depende do tempo de análise de cada setor na qual o processo precisará tramitar internamente
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço resultará na publicação de portaria que efetiva a movimentação ou, em caso de indeferimento, na emissão de ofício comunicando ao requerente a decisão da Reitoria. A portaria terá prazo indeterminado.
Legislações
Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU 12/12/1990).Portaria Conjunta MGI/MMULHERES nº 88, de 3 de dezembro de 2025 Movimentação em Casos de Violência
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Gestão Financeira de Pessoal da Diretoria de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Campus JK, Divisão de Gestão da Força de Trabalho, das 10h às 12h e das 13h30 às 16h. Telefone: (38) 3532-1200 Ramal 8167. Web: E-mail gft.progep@ufvjm.edu.br.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.