Solicitar licença para tratar de interesses particulares
- Licença sem remuneração concedida ao servidor para o trato de assuntos particulares, a critério da administração.
- Servidor que já adquiriu a estabilidade.
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1 Solicitar licença para tratar de interesses particulares
O servidor interessado poderá baixar o formulário clicando aqui, preencher usando um leitor de PDF (Foxit Reader ou Adobe Reader, por exemplo) e salvar.
Em seguida, é preciso iniciar o processo no SEI da seguinte forma:
Tipo do Processo: Pessoal: Licença para Tratar de Interesses Particulares;
Especificação: Solicitação de LIP - Nome Completo;
Classificação por Assuntos (preenchido automaticamente): 023.3 - GESTÃO DE PESSOAS: OUTRAS AÇÕES REFERENTES AO PAGAMENTO DE VENCIMENTOS. REMUNERAÇÕES. SALÁRIOS. PROVENTOS - Licenças;
Interessados: servidor;
Nível de acesso: público;
Criado o processo, deve-se clicar em “Incluir Documento” , depois em “Escolha o Tipo do Documento” selecionar “Externo” e seguir as seguintes orientações:
Tipo do Documento: Requerimento;
Data do Documento: data do pedido;
Número / Nome a Árvore: em branco;
Formato: Nato-digital;
Remetente: nome do interessado;
Interessados: somente o nome do chefe imediato;
Classificação por Assuntos: 023.3 - GESTÃO DE PESSOAS: OUTRAS AÇÕES REFERENTES AO PAGAMENTO DE VENCIMENTOS. REMUNERAÇÕES. SALÁRIOS. PROVENTOS - Licenças
Nível de acesso: público, salvo se informações sensíveis tiverem sido incluídas no formulário, situação na qual deverá ser indicada a hipótese legal para a restrição;
Anexar arquivo: anexar o formulário em PDF preenchido e salvo.
Clicar em “Confirmar Dados”.
Deverá ser juntada ao processo declaração emitida pela Secretaria de Processo Administrativo Disciplinar (corregedoria@ufvjm.edu.br) comprovando que o servidor não responde a PAD e não faz parte de comissão de PAD ou de sindicância.
Os autos eletrônicos deverão ser encaminhados para apreciação da chefia imediata que, estando de acordo, adotará as providências para o encaminhamento à autoridade máxima da unidade administrativa ou à Congregação da unidade acadêmica, no caso do servidor docente.
No caso de servidor técnico-administrativo, a autoridade encaminhará o processo para apreciação da Reitoria, que determinará a lavratura da portaria, em caso de aprovação.
No caso de servidor docente, a Congregação encaminhará o processo à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), para a análise acerca da disponibilização de vaga de professor substituto. Caberá à CPPD encaminhar o processo para a apreciação da Reitoria, que determinará a lavratura da portaria, em caso de aprovação.
Informações Gerais
A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou pela Administração, por necessidade do serviço.
A concessão de licença para tratar de interesses particulares é ato administrativo de natureza estritamente discricionária, devendo o seu deferimento ocorrer somente quando não for prejudicado o interesse público, resguardando-se a incolumidade da ordem administrativa e a regular continuidade do serviço.
Eventual pedido de prorrogação deverá ser apresentado pelo servidor com, no mínimo, dois meses de antecedência do término da licença vigente.
O total de licenças para tratar de assuntos particulares não poderá ultrapassar seis anos, consecutivos ou não, considerando toda a vida funcional do servidor.
É vedada a concessão de licença para tratar de interesses particulares com efeitos retroativos.
Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração, a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para efeito, inclusive as vantagens pessoais. O servidor fará a opção por contribuir no momento do requerimento.
O período em que o servidor permanecer em licença não será considerado para nenhum efeito caso não haja contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor.
Ao servidor em gozo de licença para tratar de interesse particular não é permitido o exercício em outro cargo público, exceto se legalmente acumuláveis.
Para o exercício de atividades privadas, o servidor deverá observar as disposições da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, sobre conflito de interesses.
Para tanto, indicará a sua intenção no requerimento ou emendará este, caso a licença já tenha sido concedida.
É indispensável a realização de consulta ao Sistema Eletrônico de Prevenção De Conflito de Interesses. As orientações sobre a consulta estão disponíveis neste link.
A concessão da licença não está condicionada ao resultado da consulta, tampouco o pedido dependerá do andamento desta para ser apreciado. Entretanto, o início do exercício da atividade privada só poderá ocorrer após a resposta.
O servidor poderá optar por realizar a consulta e aguardar a sua resposta antes de requerer a licença.
Se o servidor não se apresentar ao final da licença, será realizada a suspensão da reimplantação da sua remuneração.
Após transcorridos 31 dias consecutivos do término da LIP sem que o servidor tenha se apresentado para reiniciar o exercício das suas atribuições funcionais, será solicitada a instauração de processo administrativo disciplinar por abandono de cargo.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
DOCUMENTAÇÃO
Declaração emitida pela Secretaria de Processo Administrativo Disciplinar (corregedoria@ufvjm.edu.br) comprovando que o servidor não responde a PAD e não faz parte de comissão de PAD ou de sindicância.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (art. 91)
Portaria MEC nº 641, de 12 de agosto de 2021
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021
Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011 (art. 14, inciso I)Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Coordenadoria de Legislação de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Coordenadoria de Legislação de Pessoal
E-mail: clp.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1200 Ramal 8170
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.