Solicitar Licença para Capacitação

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep)
Informações importantes:

Entende-se por ações de desenvolvimento: aprendizagem em serviço, estágio, intercâmbio, estudo em grupo, curso, oficina, palestra, seminário, fórum, congresso, workshop, simpósio, semana, jornada, convenção, colóquio e outras modalidades similares de eventos e ações que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da Administração. Deve haver o alinhamento da ação de desenvolvimento ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao seu órgão de exercício ou de lotação, à sua carreira ou cargo efetivo e ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança;

O pedido de licença para capacitação deverá ser protocolado no mínimo 60 (sessenta) dias antes do início do usufruto e no máximo 120 (cento e vinte) dias antes do início do usufruto (artigo 52 da Resolução Consu/UFVJM nº 21/2019);

O prazo mínimo de 60 dias é considerado a partir da data de protocolo do requerimento no SouGov;

Quando a licença para capacitação for concedida de forma parcelada, nos termos do §3º do Art. 25 do Decreto nº 9. 991, de 2019, deverá ser observado o interstício mínimo de sessenta dias entre quaisquer períodos de gozo de licença para capacitação. Devendo ser instruído um requerimento para cada período;

A utilização da licença para capacitação deverá iniciar-se até o último dia anterior ao fechamento do quinquênio subsequente àquele no qual se adquiriu o direito;

É vedado ao servidor em licença para capacitação exercer qualquer outro tipo de cargo, emprego ou função pública ou privada, inclusive dentro da UFVJM, durante o período do afastamento, salvo nos casos admitidos em lei. O servidor em regime parcial que mantenha vínculo público ou privado externo à UFVJM no início do afastamento, ou que estabeleça tal vínculo durante o afastamento estará sujeito a tal vedação na carga horária de trabalho correspondente à UFVJM. A vedação inclui a participação em comissões examinadoras de processo seletivo, bancas de concursos públicos e quaisquer outras comissões. A vedação não inclui a participação em bancas de trabalhos de conclusão de curso (monografias, dissertações e teses) na UFVJM ou em outras instituições e orientações de discentes que tenham se iniciado antes do afastamento;

Na licença por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor requererá, conforme o caso, a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento, e não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo;

Apenas serão concedidos os afastamentos de que trata o art. 18 do Decreto nº 9.991, de 2019, quando demonstrado que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizará o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor;

A carga horária semanal necessária para autorizar o afastamento de que trata o inciso I do art. 18 do Decreto nº 9.991, de 2019, será obtida pelo cálculo da divisão da carga horária total da ação ou ações de desenvolvimento no período da licença pelo número de dias do afastamento, multiplicando-se o resultado por sete dias da semana. Todos os encaminhamentos em relação ao Requerimento serão dados dentro do processo SEI e, quando necessário efetuar correções, o comunicado será feito por e-mail também dentro do processo. Portanto, cabe ao servidor solicitante acompanhar o seu processo até a finalização do mesmo;

A data de realização da ação de desenvolvimento deve ser compatível com a data requerida para o afastamento, bem como a sua comprovação, uma vez que a licença capacitação pressupõe a impossibilidade de o servidor realizar a ação durante a sua jornada de trabalho;

O quantitativo máximo de servidores que usufruirão a licença para capacitação simultaneamente será de 5% (cinco por cento) em exercício de cada categoria, sendo eventual resultado fracionário arredondado para o número inteiro imediatamente superior;

O servidor que usufruir da licença para capacitação ficará impedido pelo período de dois anos de se afastar para realização de programas de mestrado e doutorado. Para realização de programa de pós-doutorado não haverá esse impedimento;

O pedido de cancelamento da licença para capacitação já concedida, mas ainda não usufruída, será encaminhado pelo servidor à chefia imediata, no processo SEI em que houve a requisição, com os devidos fundamentos;

Os documentos comprobatórios da realização da ação de desenvolvimento devem estar de acordo com o período do afastamento, com a carga horária e com a ação registrados no requerimento.
Servidores ocupantes de cargo efetivo.

O servidor deve:

Ter cumprido cinco anos de efetivo exercício no serviço público federal.
Ter cumprido o estágio probatório no cargo em que está em exercício.

Interrompem a contagem do período de efetivo exercício:

Licença por motivo de doença em pessoa da família por mais de 30 dias, consecutivos ou não.
Licença por motivo de afastamento do cônjuge.
Licença para atividade política.
Licença para tratar de interesses particulares.
Afastamento do país sem ônus.
Faltas não justificadas.

1 Solicitar Licença para Capacitação

1. Simular a Licença para Capacitação

Realizar a simulação da Licença Capacitação por meio da planilha digital para verificar a adequação do período de licença pretendido às normas sobre o tema.

2. Instruir processo SEI

1- Após realizar o passo nº 1, acessar o SEI e abrir um processo para requerer a Licença Capacitação.

2- Inserir no processo SEI os documentos obrigatórios (importante observar a ordem de inserção).

Documentos Obrigatórios

Usuário SEI;
Senha SEI;
Comprovante de matrícula ou documento apto a comprovar a vinculação à atividade;
Em caso de pós-graduação: declaração da coordenação do curso ou do orientador informando, a ação de desenvolvimento, o período que acontecerá e que a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações será igual ou superior a trinta horas semanais;
Declaração emitida pela Secretaria de Processo Administrativo Disciplinar de que não responde PAD, ou, sendo membro de comissão, declaração emitida pelo presidente, ou pela Reitoria, caso o interessado seja o presidente, de que o afastamento não prejudicará o andamento dos trabalhos, ou de que ocorreu a dispensa do servidor. O documento deve ser solicitado no e-mail: corregedoria@ufvjm.edu.br;
Termo de registro no PDP - devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia. (está disponível no SEI com o nome: “Pessoal: Termo de registro no PDP”);
Termo de Ciência da chefia imediata: preenchido e assinado pelo servidor, pela sua chefia imediata e pela autoridade máxima da unidade. (formulário disponível no SEI: “Termo de ciência da chefia imediata”);
Termo de Compromisso assinado entre a Organização e o Voluntário (Licença para Capacitação para curso conjugado com atividade voluntária);
Plano de Trabalho assinado pela Organização e o Voluntário. (Licença para Capacitação para curso conjugado com atividade voluntária).

3. Realizar requerimento no sistema SouGov

1- Acessar o Sougov, ir em “Solicitações”, clicar em ‘Ver todas as opções’ e selecionar a opção ‘Licença para Capacitação’;
2- Selecionar uma opção e avançar;
3- Adicionar as ações de desenvolvimento (No máximo 15);
4- Ler a ‘Declaração de incompatibilidade de jornada e Selecionar “Declaro”;
5- Verificar as informações das ações de desenvolvimento e clicar em “Avançar”;
6- Preencher “Atividade Voluntária” caso opte pela Licença para Capacitação para realização de curso conjugado com atividade voluntária;
7- Anexar os documentos obrigatórios, clicar em “Avançar” e “Confirmar”;
8- Enviar a solicitação do Sougov e verificar se este está com a situação “em análise”;
9- Enviar o processo Sei para a DCD;
10- Aguardar retorno no Email Institucional do servidor para "Dar Ciência" sobre a situação de seus requerimentos.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

mail E-mail: dcd.progep@ufvjm.edu.br
computer Web: Acesse o sistema online SouGov


DOCUMENTAÇÃO

Para acessar o Sougov:

CPF;
Senha;
Currículo Cronológico do Sougov;
Termo de Ciência da chefia imediata;
Pedido de exoneração ou dispensa de cargo ou função de confiança a contar da data de início do afastamento (Para afastamentos superiores a 30 dias);
Termo de registro no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFVJM (PDP);
Termo de compromisso (Apenas em caso de Licença para Capacitação para realização de curso conjugado com atividade voluntária);
Plano de Trabalho (Apenas Em caso de Licença para Capacitação para realização de curso conjugado com atividade voluntária).

Para inclusão da ação de desenvolvimento:

CNPJ Da Instituição;
Nome da instituição;
Nome ou Curso da ação;
Carga horária;
Modalidade do curso;
Data de Início e Fim;
Hora de Início e Fim;
Despesas para custeio.

Para a confirmação do requerimento:

Email Institucional;
Processo SEI.


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CUSTOS

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Legislações

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 87 e seguintes)
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019
Instrução Normativa SGP ENAP SEDGG ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021
Nota Técnica SEI nº 7058/2019/Ministério da Economia
Nota Informativa Nº 244/2014/Cgnor/Denop/Segep/Mp
Nota Técnica SEI nº 4319-2020-ME
Nota Técnica SEI nº 3519-2024-MG
Nota Técnica SEI nº 43661-2022-ME
Nota Técnica nº 792/2016-MP
Portaria Conjunta Sepniv-Casacivil E Sgp-Me Nº 6, de 1º de Fevereiro de 2022
Resolução Consu/UFVJM nº 21, de 20 de dezembro de 2019

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Capacitação e Desenvolvimento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento
E-mail: dcd.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1200 – Ramal: 8177

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.