Solicitar Incentivo à Qualificação do Servidor Técnico-Administrativo
-
O Incentivo à Qualificação é uma vantagem concedida ao servidor ocupante do cargo técnico-administrativo que possuir escolaridade superior ao requisito de ingresso exigido para o cargo ocupado.
Informações gerais
1. O Incentivo à Qualificação será concedido ao servidor que possuir escolaridade formal superior à exigida para o cargo de que é titular, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 11.091, regulamentados pelo decreto nº 5.824/06 de 29/06/06, publicado no DOU de 30/06/06.
2. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, observados os parâmetros constantes no anexo único da norma.
3. A definição do percentual seguirá o disposto no Anexo IV da Lei n.º 11.091/2005, introduzido pela Lei n.º 15.141/2025.
4. Os percentuais de incentivo não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão, compondo ainda a base para o cálculo da média aritmética simples das maiores remunerações se o servidor vier a se aposentar sob a égide da Lei nº 10.887/04.
5. Em nenhuma hipótese poderá haver redução do percentual de Incentivo à Qualificação.
6. O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após a publicação da Portaria de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento na Instituição.
7. Na concessão do incentivo poderão ser considerados os seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de curso promovido em instituição nacional:
Diploma – para os cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado;
Certificado – para o Ensino Fundamental, Ensino Médio e Pós-Graduação Lato Sensu). Para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é necessária a apresentação do histórico escolar;
Declaração/Certidão em conformidade com o estabelecido no Ofício Circular SEI n.º 39/2019/GAB/SAA/SAA-MEC.
8. Os Diplomas de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu obtidos no exterior ou instituição estrangeira somente serão aceitos para fins de concessão do incentivo se devidamente reconhecidos em instituição nacional. -
O servidor técnico-administrativo poderá solicitar o Incentivo à Qualificação desde que cumpra o seguinte requisito:
Possuir Certificado/Diploma de conclusão de curso de educação formal superior ao requisito de ingresso estabelecido na Lei nº 11.091/05 para o cargo que ocupa. -
1 Solicitar Incentivo à Qualificação
Para solicitar o Incentivo à Qualificação, o servidor ocupante do cargo técnico-administrativo deverá realizar os seguintes procedimentos:
1. Instruir o processo no SEI
Clicar em: Iniciar Processo
Tipo de Processo: Pessoal: Incentivo à Qualificação
Especificação: Incentivo à Qualificação - Servidor: nome completo
Classificação por Assuntos: 023.12 (Reestruturação e alteração salarial)
Interessados: Nome completo do servidor
Nível de acesso: Público
2. Após criado o processo, o servidor deverá incluir o documento do tipo: “Pessoal: Requerimento de Incentivo à Qualificação”
Texto Inicial: Nenhum
Descrição: Incentivo à Qualificação - Servidor: Nome Completo
Interessados: Nome completo do Servidor
Classificação por assuntos: 023.12
Nível de acesso: Restrito - Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei n.º 12.527/2011)
Confirmar dados
3. O servidor deverá preencher o referimento e na sequência incluir o documento (Certificado/Diploma/Certidão/Declaração) da seguinte forma:
Escolha do Tipo do Documento: Externo
Tipo de Documento: (Certificado/Diploma/Certidão/Declaração) - verificar sua situação
Formato: Se for um documento extraído do ambiente virtual deverá ser colocado “Nato-digital”. Caso contrário, colocar “Digitalizado nesta unidade” e colocar o tipo de conferência.
Interessados: Nome completo do servidor
Classificação por Assuntos: 023.12
Nível de Acesso: Restrito - Hipótese
Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei n.º 12.527/2011)
Escolher o Arquivo para anexar ao processo e “Confirmar Dados”
Observação: Caso o documento apresentado não possua endereço para validação de autenticidade via internet, a divisão entrará em contato por e-mail com a instituição de ensino, solicitando a confirmação do registro.
4. Após inserir todos os documentos, enviar o processo para a Unidade “DCD”.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
DOCUMENTAÇÃO
Certificado/Diploma;
Usuário SEI;
Senha SEI.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
-
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Lei Nº 9.394, De 20 De Dezembro De 1996
Lei Nº 10.887, De 18 De Junho De 2004
Lei Nº 11.091, De 12 De Janeiro De 2005
Lei Nº 12.772, De 28 De Dezembro De 2012
Lei Nº 11.784, De 22 De Setembro De 2008
Lei Nº 15.141, De 2 De Junho De 2025
Decreto Nº 5.824, De 29 De Junho De 2006
Ofício-Circular N.º 39/2019/Gab/Saa-Saa-Mec
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Capacitação e Desenvolvimento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Divisão de Capacitação e Desenvolvimento
E-mail: dcd.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1200 – Ramal: 8177
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.