Solicitar horário especial para servidor estudante

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep)
O horário especial para servidor estudante consiste na possibilidade de ajuste da jornada de trabalho do servidor público que esteja regularmente matriculado em instituição de ensino, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário das atividades acadêmicas e a jornada de trabalho originalmente estabelecida.

A concessão ocorre sem prejuízo do exercício do cargo, sendo exigida a compensação da jornada, respeitada a duração semanal do trabalho.
Servidores públicos federais ocupantes de cargo efetivo (docentes e técnicos-administrativos) em exercício na instituição que estejam regularmente matriculados em curso de educação formal (graduação, pós-graduação) em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário das aulas e o horário de expediente do órgão e que não estejam ocupando cargo em comissão ou função gratificada.

1 Solicitar horário especial para servidor estudante

1. Instruir processo SEI

O servidor interessado inicia processo no SEI, selecionando o tipo de processo “Pessoal: Horário Especial de Servidor Estudante”.
Na especificação do processo, deve constar “Horário Especial do Servidor Estudante – Nome Completo do Servidor”.
O servidor inclui no processo o documento “Pessoal: Horário Especial do Servidor Estudante”, realiza o preenchimento e o assina eletronicamente.
No documento deverá constar proposta de compensação da jornada, respeitando a carga horária semanal e o limite diário de trabalho.
O servidor insere no processo os documentos comprobatórios de matrícula e horário das disciplinas.
O processo é encaminhado à chefia imediata, que analisa a viabilidade do ajuste e realiza o deferimento.
Após o deferimento, o processo é encaminhado à Coordenadoria de Legislação de Pessoal para análise da conformidade e demais providências.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informação (SEI).


DOCUMENTAÇÃO

Documento “Pessoal: Horário Especial do Servidor Estudante” devidamente preenchido;
Comprovante de matrícula em instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
Comprovante de horário das disciplinas ou grade curricular atualizada.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

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Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (art. 98)
Resolução Consu nº 01, de 23 de março de 2015.
Parecer SAF/DRH nº 161/1991.
Orientação Consultiva nº 005/1997-DENOR/SRH.
Oficio nº 55/2001-COGLE/SRH.
Nota Informativa nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
Nota Técnica nº 90/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Coordenadoria de Legislação de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Coordenadoria de Legislação de Pessoal
E-mail: clp.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1200 Ramal 8170

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.