Solicitar Declaração de Vínculo para fins de INSS
- É o serviço de emissão de declaração destinada a comprovar vínculos funcionais, tempo de serviço ou outras informações necessárias para instrução de processos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Servidores ativos, aposentados, ex-servidores ou seus representantes legais que necessitem de comprovação de informações funcionais para fins previdenciários.
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1 Solicitar declaração
1 - Acessar o site do SEI ou do SouGov.
2 - Em “Processo”, escolher “Declaração para fins de INSS".
3 - Apresentar o documento de identificação e as informações necessárias.
Após a solicitação, a unidade responsável realiza a análise das informações e, se necessário, solicita documentos complementares. Concluída a análise, a declaração é emitida e disponibilizada ao solicitante.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
man Presencial: Campus JK – Divisão de Benefícios Previdenciários, das 07h às 12h e das 13h às 17h.
computer Web: E-mail aposentadoria@ufvjm.edu.br.
call Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8172.
DOCUMENTAÇÃO
Documento de identificação;
Informações necessárias para a localização dos dados funcionais;
Usuário SEI;
Senha SEI.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado.
Validade do Documento?
A validade do documento é de 30 dias a partir da data de emissão.
Legislações
Lei Nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União).
Lei Nº 8.213, de 24 de Julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social).
Decreto No 3.048, De 6 De Maio De 1999 (Regulamento da Previdência Social).
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Benefícios Previdenciários da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Campus JK, Divisão de Benefícios Previdenciários, das 7h às 12h e das 14h às 17h.
Telefone: (38) 3532-6886 Ramal 8172.
Web: E-mail aposentadoria@ufvjm.com.br.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.