Solicitar Conversão de Tempo Especial em Tempo Comum
- Converter tempo de atividade exercida sob condições especiais em tempo comum, mediante aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para servidores que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física até 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019. Aplicar o entendimento firmado no Tema nº 942 do Recurso Extraordinário nº 1014286/SP, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
- Solicitar o serviço sendo servidor que tenha exercido atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física até a vigência da EC nº 103/2019.
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1 Solicitar o serviço
1 - Acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
2 - Em “Processos”, selecionar “conversão de tempo especial em tempo comum”.
3 - Preencher o requerimento conforme orientações da Base de Conhecimento.
4 - Instruir o processo com a documentação exigida;
5 - Aguardar análise técnica e manifestação da perícia médica;
6 - Receber a decisão quanto ao enquadramento do tempo especial.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
man Presencial: Campus JK – Divisão de Benefícios Previdenciários, das 07h às 12h e das 13h às 17h.
computer Web: E-mail aposentadoria@ufvjm.edu.br.
computer Web: Acesse o sistema on-line.
call Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8172.
DOCUMENTAÇÃO
Comprovante de tempo de serviço;
CPF;
N° SIAPE;
Email institucional;
Telefone;
Cargo;
Usuário SEI;
Senha SEI.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Tema nº 942 do Recurso Extraordinário nº 1014286/SP (STF).
Ofício Circular SEI nº 4245/2021/ME.
Despacho nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME.
Orientação Normativa nº 16/2013.
Art. 57 da Lei Nº 8.213, De 24 De Julho De 1991.
Nota Técnica SEI nº 48865/2021.
Nota Técnica SEI nº 792/2021.
Nota Técnica SEI nº 6178/2021.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Benefícios Previdenciários da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Campus JK, Divisão de Benefícios Previdenciários, das 7h às 12h e das 14h às 17h.
Telefone: (38) 3532-6886 Ramal 8172.
Web: E-mail aposentadoria@ufvjm.com.br.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.