Solicitar Conversão de Tempo Especial em Tempo Comum

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep)
Converter tempo de atividade exercida sob condições especiais em tempo comum, mediante aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para servidores que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física até 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019. Aplicar o entendimento firmado no Tema nº 942 do Recurso Extraordinário nº 1014286/SP, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Solicitar o serviço sendo servidor que tenha exercido atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física até a vigência da EC nº 103/2019.

1 Solicitar o serviço

1 - Acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
2 - Em “Processos”, selecionar “conversão de tempo especial em tempo comum”.
3 - Preencher o requerimento conforme orientações da Base de Conhecimento.
4 - Instruir o processo com a documentação exigida;
5 - Aguardar análise técnica e manifestação da perícia médica;
6 - Receber a decisão quanto ao enquadramento do tempo especial.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

man Presencial: Campus JK – Divisão de Benefícios Previdenciários, das 07h às 12h e das 13h às 17h.
computer Web: E-mail aposentadoria@ufvjm.edu.br.
computer Web: Acesse o sistema on-line.
call Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8172.


DOCUMENTAÇÃO

Comprovante de tempo de serviço;
CPF;
N° SIAPE;
Email institucional;
Telefone;
Cargo;
Usuário SEI;
Senha SEI.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.

Quanto tempo leva?

Não estimado.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Tema nº 942 do Recurso Extraordinário nº 1014286/SP (STF).
Ofício Circular SEI nº 4245/2021/ME.
Despacho nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME.
Orientação Normativa nº 16/2013.
Art. 57 da Lei Nº 8.213, De 24 De Julho De 1991.
Nota Técnica SEI nº 48865/2021.
Nota Técnica SEI nº 792/2021.
Nota Técnica SEI nº 6178/2021.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Benefícios Previdenciários da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Campus JK, Divisão de Benefícios Previdenciários, das 7h às 12h e das 14h às 17h.
Telefone: (38) 3532-6886 Ramal 8172.
Web: E-mail aposentadoria@ufvjm.com.br.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.