Solicitar Contratação e Renovação Contratual de Docente Substituto e Visitante
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Contratação de professor substituto, nos termos da Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei nº 15.142/2025, do Decreto nº 9.508/2018, do Decreto nº 12.536/2025 e da Resolução UFVJM nº. 02/2026/CONSU, de 13 de janeiro de 2026, que trata sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
I – Vacância do cargo;
II – Afastamento ou licença de docente efetivo;
III – Nomeação para ocupar cargo de direção, de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor;
IV – Determinação judicial;
V – Outras hipóteses previstas em legislação federal. - Cursos da UFVJM, por meio das Congregações de Unidades Acadêmicas que possuam docentes afastados pelos motivos elencados acima.
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1 Solicitar o serviço
1- Acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
2- Em processos selecionar: Tipo de processo: “Pessoal: contratação”.
3- Preencher os campos:
Especificação: “Abertura de PSS – área de conhecimento/curso/unidade acadêmica(sigla)” (informar a área de Conhecimento de forma reduzida);
Interessados: DSCV - Divisão de Seleção e Controle de Vagas; Curso; e Unidade Acadêmica;
Nível de Acesso: Restrito.
4- Inserir no processo a documentação obrigatória.
5- Após a inclusão de todos os documentos, encaminhar o processo para a Unidade Sei!: “DSCV - Divisão de Seleção e Controle de Vagas. Deve ser instruído um processo por área, conforme exemplos, abaixo:
i. Quando ocorrer o afastamento de um ou mais professor(es) da Unidade Acadêmica, da mesma área, deverá ser aberto apenas um processo informando a quantidade da(s) vaga(s);
ii. Quando ocorrer o afastamento de professor(es) da Unidade Acadêmica, de áreas diferentes, deverá ser aberto um processo para cada área informando a quantidade da(s) vaga(s).
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
DOCUMENTAÇÃO
Usuário SEI
Senha SEI
Para a abertura de edital de Processo Seletivo Simplificado - PSS:
I - Ofício da Congregação da Unidade Acadêmica solicitando a abertura de PSS à Progep/DSP;
II - Portaria/atestado do professor titular da vaga ou documento oficial da UFVJM que comprove o impedimento do professor titular da vaga;
III - Autorização da CPPD com o de acordo da Reitoria;
IV - Instruções Específicas (Inserir, preencher/editar e assinar o documento, disponível no Sei! como: “Pessoal: Abertura de Processo Seletivo Simplificado” com informações a serem contempladas no edital); (O item 2.3 “Cronograma previsto” deverá ser definido/preenchido posteriormente, no momento da análise e aprovação da Minuta do Edital)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Lei nº 8745 de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações
Lei nº 15.142/2025
Decreto nº 12.536/2025
Decreto nº 9.508/2018
Resolução Nº 02 – CONSU, 13 de janeiro de 2026Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Seleção de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Divisão de Seleção de Pessoas
E-mail: concursos@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6886 - Ramal: 8168
Telefone: (33) 3529-2714 - Ramal: 2714Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.