Solicitar Contratação de Estagiários Remunerados
- Contratação de estagiário remunerado, não obrigatório, para atender às demandas da UFVJM, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019. Dessa forma, o objetivo do Processo Seletivo Simplificado é contratar estagiários em caráter temporário, para atender as necessidades institucionais.
- Pró-Reitorias, Diretorias, Unidades Acadêmicas e Institutos no âmbito da UFVJM.
-
1 Solicitar serviço
1- Acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
2- Criar o Processo do tipo: Pessoal: contratação.
3- Inserir a Autorização da Reitoria para abertura do processo seletivo para contratação de estagiários.
4- Inserir Ofício contendo as informações referentes ao perfil da vaga, a saber:
Área de Atuação;
Local de Realização do Estágio;
Requisitos necessários para assumir a vaga;
Número de Vagas;
Carga horária semanal (20 ou 30 horas semanais).
5- Inserir documento contendo todas as especificações que serão utilizados no processo de seleção. A critério das Unidades, o processo de seleção poderá ocorrer por meio de entrevista, análise curricular, prova dissertativa ou outra forma de avaliação previamente divulgada pela Progep no edital do certame, em que será atribuído um valor total de zero a 100 (cem) pontos.
6- Após a inclusão dos documentos, encaminhar o processo a DSCV, para análise e, estando corretamente instruído, elaboração e publicação do edital.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
DOCUMENTAÇÃO
Usuário SEI
Senha SEI
Autorização da Reitoria para abertura do processo seletivo para contratação de estagiários
Área de Atuação, Local de Realização do Estágio, Requisitos necessários para assumir a vaga, Número de Vagas e Carga horária semanal
Especificações do processo seletivo
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
-
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Seleção de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Divisão de Seleção de Pessoas
E-mail: concursos@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6886 - Ramal: 8168
Telefone: (33) 3529-2714 - Ramal: 2714Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.