Solicitar concessão de bolsa PROFIQUALI
- Programa de Apoio Financeiro à Qualificação da UFVJM tem por objetivo a concessão de bolsas para seus servidores efetivos para o custeio de despesas com matrículas, mensalidades, deslocamentos e outras despesas relacionadas à participação destes em programas de graduação, pós-graduação lato e stricto sensu, ou pós-doutorado.
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Servidores efetivos com participação regular em cursos de graduação, programas pós-graduação lato e stricto sensu, ou pós-doutorado.
Outros critérios devem ser observados como:
O servidor não pode estar em estágio probatório;
Não deve possuir titulação equivalente ou superior àquela a ser alcançada com o PROFIQUALI;
Não ser beneficiário de qualquer modalidade de apoio financeiro de outro programa da UFVJM ou de outra agência de fomento, pública ou privada, exceto recebimento de bolsas de tutoria ou professor UAB, conforme Portaria nº 133, de 10 de julho de 2023;
Não ter sofrido punição disciplinar administrativa de suspensão de mais de 15 (quinze) dias nos últimos 3 (três) ano. -
1 Solicitar o serviço
1. Acessar o edital Profiquali
1- Acessar a página da PROGEP;
2- Em “Desenvolvimento de Pessoas” procurar por Profiquali;
3- Acessar o edital mais recente.
2. Os servidores interessados deverão realizar o pedido de inscrição pelo Sei! - Sistema Eletrônico de Informações:
Tipo de Processo: Pessoal: PROFIQUALI;
Especificação: Nome do servidor - Inscrição Edital PROFIQUALI n°XX, de XX de XXXXX de XXXX;
Nível de Acesso: Restrito;
Hipótese legal: Informação pessoal;
Documento Edital PROFIQUALI (XXXXXX) SEI XXXXXXXXXXXXXXXX;
Incluir todos os documentos conforme consta no edital;
Encaminhar o processo para a unidade SEI PROFIQUALI, dentro do período de inscrição previsto no cronograma do edital.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o site
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
DOCUMENTAÇÃO
Usuário SEI;
Senha SEI;
Formulário de inscrição, devidamente preenchido; (disponível no SEI com o nome: Pessoal: Formulário de Inscrição - Profiquali);
Declaração/Termo de compromisso, conforme modelo disponibilizado pela comissão PROFIQUALI. (disponível no SEI com o nome: Pessoal: Declaração Escolaridade - Profiquali;)
Para servidor técnico-administrativo, declaração de compatibilidade do horário de trabalho devidamente assinada pelo servidor e pela chefia imediata e/ou portaria de afastamento; (disponível no SEI com o nome: Pessoal: Declaração de Compatibilidade de Horário de Trabalho - Profiquali);
Termo ciência e concordância com todos os dispositivos da Resolução CONSU no 20 de 20 de agosto 2024 e do Edital do Processo Seletivo do PROFIQUALI. (disponível no SEI com o nome: Pessoal: Termo de Ciência e Concordância - Profiquali);
Cópia de certificado de conclusão do ensino médio, no caso de pretendente à formação de graduação; de ensino superior, se pretendente à formação de pós-graduação lato sensu, de mestrado ou de doutorado; de doutorado, se pretendente ao pós-doutorado;
Cópia de comprovante de matrícula em curso de graduação ou pós graduação lato sensu, autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação, ou de mestrado e doutorado, recomendado pela CAPES, ou carta de aceite para o pós- doutorado;
Declaração de que o curso de Pós-graduação stricto sensu é reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e, no caso de curso ministrado por instituições internacionais, o respectivo reconhecimento deverá ser declarado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PRPPG);
Portaria de homologação do estágio probatório;
Declaração emitida pela instituição pública ou privada da duração normal do curso em que estiver matriculado e a previsão estimada de conclusão do curso pelo candidato;
Comprovante de habilitação na última avaliação de progressão por mérito mediante apresentação do anexo IV da Resolução CONSU 15/2014 - Parecer conclusivo de avaliação de desempenho ou portaria;
Termo de registro no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP (disponível no SEI com o nome: Pessoal: Termo de registro no PDP ), assinado pelo servidor e pela chefia. Para os cursos que se estenderem para o ano seguinte, a respectiva necessidade deverá estar devidamente cadastrada no PDP do ano subsequente. Nesse sentido, o servidor obriga-se a apresentar, posteriormente, o Termo de Registro contendo a necessidade cadastrada no PDP do ano subsequente;
Comprovante de residência, sendo aceitos: conta de água, energia, gás ou telefone que estejam no nome do candidato com o endereço atualizado, ou contrato de locação assinado que indique o nome do candidato e o endereço do imóvel, ou Documento Edital PROFIQUALI (XXXXXX) SEI XXXXXXXXXXXXXXX / pg. X declaração assinada pelo proprietário do imóvel confirmando onde o candidato reside, acompanhada de documento que comprove a propriedade.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento Imediato.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Resolução nº 20/2024 – CONSU de 20/08/2024
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Capacitação e Desenvolvimento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Divisão de Capacitação e Desenvolvimento
E-mail: dcd.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1200 – Ramal: 8177
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.