Solicitar Auxílio-Transporte

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep)
Auxílio de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelo servidor ou empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.

Lista dos servidores docentes e técnicos administrativos beneficiários do Auxílio Transporte no âmbito da UFVJM.
Servidores (efetivos e temporários).

1 Enviar Requerimento

1- Acessar o SouGov e verificar o vínculo da conta;
2- Ir em “Solicitações" e clicar em "Auxílio Transporte";
3- Clicar em "Solicitar Auxílio Transporte";
4- Verificar os endereços de residência e de trabalho;
5- Adicionar os percursos de Ida e Volta;
6- Confirmar se o Resumo está correto e Indicar a previsão de dias de efetivo deslocamento;
7- Clicar em Avançar;
8- Ler e aceitar os Termos.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: Acesse o sistema online SouGov
computer Web: Acesse o aplicativo SouGov


DOCUMENTAÇÃO

CPF;
Senha do Gov.br;
Endereço residencial;
Endereço de trabalho.

Percurso de ida e de volta:

Meio de transporte usado;
Número e nome da linha;
Percurso.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento Imediato.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

De acordo com o cronograma mensal da folha de pagamento divulgado.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

NOTA TÉCNICA CONSOLIDADA Nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
NOTA INFORMATIVA No 48/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Instrução Normativa SRT_MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Gestão Financeira de Pessoal da Diretoria de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Campus JK: Divisão de Gestão Financeira de Pessoal da Diretoria de Administração de Pessoal , das 07:30h às 12:00h e das 13h00h às 16:30h
Web: E-mail: pagamento.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6886 – Ramal: 8174 ou 8179

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.