Solicitar Aposentadoria por Incapacidade
- Conceder benefício devido à incapacidade permanente do servidor para o trabalho, quando estiver insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria.
- Acometer-se de incapacidade permanente laboral, devidamente comprovada por laudo médico pericial expedido por junta médica oficial.
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1 Iniciar Processo
1 - Iniciar-se o processo na Diretoria de Atenção à Saúde com a juntada do laudo médico pericial ao processo, para posteriormente ser remetido à Divisão de Aposentadoria, e dar prosseguimento à instituição do benefício.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
man Presencial: Campus JK – Divisão de Benefícios Previdenciários, das 07h às 12h e das 13h às 17h.
computer Web: E-mail aposentadoria@ufvjm.edu.br.
call Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8172.
DOCUMENTAÇÃO
Documento de identificação com foto recente;
CPF;
Cópia da última declaração de ajuste anual (Imposto de renda);
Cópia do último contra-cheque;
Declaração de nada consta emitido pela Biblioteca/UFVJM;
Declaração de nada consta emitido pela Diretoria de Patrimônio/UFVJM;
Declaração de que não responde a Processo Administrativo Disciplinar-PAD (Solicitar junto a reitoria);
Declaração de conta bancária;
Declaração de não acúmulo de cargo/emprego público;
Declaração de atualização cadastral;
Declaração de acúmulo de aposentadoria.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Acompanhar solicitação
Receber, quando necessário, solicitação de informações complementares para atendimento do pedido ou comunicação do motivo de indeferimento.
Verificar o resultado após a emissão do contracheque, em caso de deferimento.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: E-mail aposentadoria@ufvjm.edu.br.
call Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8172.
DOCUMENTAÇÃO
Não há documentação obrigatória nesta etapa.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Emenda Constitucional Nº 103, De 12 De Novembro De 2019.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Benefícios Previdenciários da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Campus JK, Divisão de Benefícios Previdenciários, das 7h às 12h e das 14h às 17h.
Telefone: (38) 3532-6886 Ramal 8172.
Web: E-mail aposentadoria@ufvjm.com.br.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.