Solicitar Alteração da Jornada de Trabalho – Médicos, Médicos-Veterinários e Médico/Área
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Serviço destinado à solicitação de alteração da jornada de trabalho dos cargos de Médico, Médico-Veterinário e Médico/Área, pertencentes ao quadro de servidores públicos federais, observadas as disposições legais e normativas vigentes.
A alteração da jornada:
depende de análise e autorização da Administração;
poderá implicar alteração proporcional da remuneração;
está condicionada à conveniência e oportunidade administrativas;
deverá observar os limites legais e orçamentários vigentes. -
Servidores(as) públicos(as) federais ocupantes dos cargos de:
Médico;
Médico-Veterinário;
Médico/Área. -
1 Instruir processo via SEI
Formalizar a solicitação por meio de processo eletrônico no sistema institucional SEI, encaminhar o requerimento de alteração da jornada de trabalho, acompanhado da manifestação da chefia imediata e demais documentos exigidos pela regulamentação vigente.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
man Presencial: Campus JK: Coordenadoria de Legislação de Pessoal, das 07h às 12h e das 13h00 às 17h
mail E-mail: clp.progep@ufvjm.edu.br
phone Telefone: (38) 3532-6886 – Ramal: 8170
DOCUMENTAÇÃO
Usuário SEI;
Senha SEI;
Requerimento formal de solicitação;
- Constar no requerimento: Jornada pretendida, a justificativa da solicitação e a manifestação acerca do interesse da Administração.
Manifestação da chefia imediata;
Justificativa, pela chefia, quanto ao interesse da Administração;
Documentos complementares, quando necessários.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Aguardar atendimento conforme ordem de protocolo e análise interna.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
O prazo para análise poderá variar conforme a complexidade da demanda e a necessidade de complementação documental.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Lei Nº 8.112, De 11 De Dezembro De 1990
Lei Nº 9.436, De 5 De Fevereiro De 1997Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Coordenadoria de Legislação de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Campus JK: Coordenadoria de Legislação de Pessoal, das 07h às 12h e das 13h00 às 17h
Web: E-mail: clp.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6886 – Ramal: 8170Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.