Solicitar Aceleração da Progressão por Capacitação
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A Aceleração da Progressão por Capacitação é a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento, nos termos do disposto no Anexo III-A da Lei n.º 15.141, de 02/06/2025.
Observação: De acordo com a Nota Técnica SEI n.º 31887/2025/MGI é vedado o somatório de carga horária de ações de desenvolvimento realizadas pelo servidor. -
O servidor técnico-administrativo poderá solicitar a Aceleração da Progressão por Capacitação desde que cumpra os seguintes requisitos:
Certificado de curso de capacitação com conteúdo e carga horária compatíveis com a progressão solicitada, nos termos da legislação;
Interstício de cinco anos de efetivo exercício no cargo atualmente ocupado. -
1 Solicitar a Aceleração da Progressão por Capacitação
Para solicitar a Aceleração da Progressão por Capacitação, o servidor ocupante do cargo técnico-administrativo deverá realizar os seguintes procedimentos:
Iniciar processo no SEI
O servidor iniciará o processo no SEI da seguinte forma:
Clicar em: Iniciar Processo;
Tipo de Processo: Pessoal: Aceleração da Progressão por Capacitação;
Especificação: Aceleração da Progressão por Capacitação - Servidor: nome completo;
Classificação por Assuntos: 023.12 (Reestruturação e alteração salarial);
Interessados: Nome completo do servidor;
Nível de acesso: Público.
Incluir documentos:
Após criado o processo, o servidor deverá incluir o documento do tipo: “Pessoal: Aceleração da Progressão por Capacitação”
Texto Inicial: Nenhum
Descrição: Aceleração da Progressão por Capacitação - Servidor: Nome Completo
Interessados: Nome completo do Servidor
Classificação por assuntos: 023.12
Nível de acesso: Restrito - Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei n.º 12.527/2011)
Salvar.
Preencher o requerimento e assinar.
Escolher o Tipo do Documento: Externo; e Tipo de Documento: Certificado;
Formato: Se for um certificado extraído do ambiente virtual deverá ser colocado “Nato-digital”. Caso contrário, colocar “Digitalizado nesta unidade” e colocar o tipo de conferência;
Interessados: Nome completo do servidor;
Classificação por Assuntos: 023.12;
Nível de Acesso: Restrito - Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei n.º 12.527/2011);
Escolher o arquivo para anexar ao processo e “Salvar”.
Observação: Caso o certificado apresentado não possua endereço para validação de autenticidade via internet, a divisão entrará em contato por email com a instituição de ensino, solicitando a confirmação do registro.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
DOCUMENTAÇÃO
Usuário SEI.
Senha do SEI.
Certificado de Curso de Capacitação.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Portaria n.º 09, de 29 de junho de 2006.
Decreto n.º 5.824, de 29 de junho de 2006 .
Lei n.º 15.141, de 02 de junho de 2025 .
Nota Técnica SEI n.º 31887/2025.
Processo Sei Normativos.Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Capacitação e Desenvolvimento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Divisão de Capacitação e Desenvolvimento
E-mail: dcd.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1200 – Ramal: 8177
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.