Solicitar Ação de Desenvolvimento em Serviço

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep)
Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS) está prevista no Capítulo III da Resolução Consu/UFVJM nº 21, de 20 de dezembro de 2019, que regulamenta as ações de desenvolvimento no âmbito da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM.

A ADS pode ser utilizada para a participação do(a) servidor(a) lotado(a) na UFVJM em curso (ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (graduação), especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado) no país, quando atendidos aos critérios das legislações vigentes, permitindo que o servidor se ausente parcialmente do cumprimento da carga horária devida no exercício do cargo.

Informações gerais:

A participação do servidor na ADS não poderá ensejar prejuízos à unidade na qual o servidor está lotado, o que deverá ser manifestado no parecer consubstanciado da chefia quando da concessão do benefício;

A ADS não abrange o curso de disciplina isolada (aluno especial);

O servidor poderá utilizar de carga horária superior a 25% até o limite de 50% da jornada semanal de trabalho institucional para dedicar-se à Ação de Desenvolvimento em Serviço, sem a necessidade de compensação, respeitado o planejamento interno da Unidade;

O cumprimento da carga horária restante da jornada semanal de trabalho institucional deverá ser exercida sem ensejar prejuízos à unidade na qual o servidor está lotado;

Ser o servidor aluno regularmente matriculado no curso;

A participação no curso não puder ocorrer simultaneamente ao exercício da jornada, mas também não justificar o afastamento integral;

A ação prevista atender a necessidade registrada pela unidade de exercício do servidor no Plano de Desenvolvimento de Pessoas vigente;

A jornada habitual do servidor for de 40 horas semanais;

A titulação pretendida for superior à que o servidor já possui;

A ADS não poderá ser concedida de forma retroativa, uma vez que sua vigência será contada a partir da publicação da portaria ou data posterior constante no pedido;

O exercício de função de confiança (FG, FCC e CD) pressupõe dedicação integral, logo, não se aplica a concessão da ADS ao servidor em tal condição. Desse modo, caso seja concedida, cabe ao servidor requisitar a dispensa a partir da data de início da ADS e inserir no processo de concessão a respectiva portaria;

A interrupção da ADS a pedido do servidor, motivada por caso fortuito ou força maior, não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento no período transcorrido da data de início até a data do pedido de interrupção;

O ressarcimento deverá ser manifestado no processo SEI que trata da autorização para a realização da ADS e posteriormente oficiado e encaminhado para a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) pela chefia do servidor, para providências;

Os casos omissos serão analisados e deliberados pela PROGEP.
Docentes e técnicos-administrativos em efetivo exercício na UFVJM, inclusive os que estiverem em estágio probatório (art. 63 da Resolução Consu/UFVJM nº 21, de 2019).

1 Solicitar Ação de Desenvolvimento em Serviço

1. Instruir processo SEI

O servidor deve iniciar processo no SEI com a seguinte instrução:

Tipo do Processo: Pessoal: Ação de desenvolvimento;
Especificação: Ação de Desenvolvimento em Serviço - servidor (a) nome do servidor;
Classificação por Assuntos: 024.01 - GESTÃO DE PESSOAS: CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR - planejamento da capacitação;
Interessados: Unidade SEI da chefia do servidor;
Nível de Acesso: Público.

2. Enviar processo para parecer da chefia imediata.

Após instruir o processo o servidor enviará à sua chefia para parecer;

A chefia deverá inserir no processo o seguinte documento: Parecer da chefia - ADS (disponível no SEI), no qual constará o:

- o ateste de que a ação prevista atende necessidade registrada pela unidade de exercício do servidor no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFVJM, vigente;

- o parecer consubstanciado sobre a concessão ou não da ADS solicitada pelo servidor.

A chefia emitirá parecer sobre a concessão ou não da ADS solicitada pelo servidor, no prazo de até 5 dias úteis, prorrogável por mais 05 dias de forma fundamentada, considerada a necessária tempestividade, para evitar possível prejuízo ao servidor;

A chefia encaminhará o processo à CIS (técnicos administrativos) ou a CPPD (docentes) para análise dos requisitos necessários;

A CIS ou a CPPD, após verificar o atendimento aos requisitos necessários, encaminhará o processo à Reitoria para análise;

Se de acordo, a Reitoria enviará o processo à Coordenadoria de Legislação de Pessoal - CLP, para lavratura da portaria de autorização (o servidor só poderá iniciar a ADS após a expedição do ato autorizativo);

A Coordenadoria de Legislação de Pessoal (CLP) encaminhará o processo à Divisão de Capacitação e Desenvolvimento (DCD), a qual orientará as ações das chefias e acompanhamento do PDP.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informação (SEI)


DOCUMENTAÇÃO

Parecer da chefia - ADS, no qual contará:

- Ateste de que a ação prevista atende necessidade registrada pela unidade de exercício do servidor no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFVJM, vigente;

- Parecer consubstanciado sobre a concessão ou não da ADS solicitada pelo servidor.

Usuário SEI;

Senha SEI.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Atendimento Imediato.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (art. 95 e 96-A e seguintes)
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019
Nota Técnica SEI nº 7.058/2019/Ministério da Economia
Resolução Consu/UFVJM nº 21, de 20 de dezembro de 2019
Nota Técnica nº 42/2023/DLN/DIRADMP/PROGEP

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Capacitação e Desenvolvimento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento
E-mail: dcd.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1200 – Ramal: 8177

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.