Solicitar Ação de Desenvolvimento em Serviço
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Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS) está prevista no Capítulo III da Resolução Consu/UFVJM nº 21, de 20 de dezembro de 2019, que regulamenta as ações de desenvolvimento no âmbito da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM.
A ADS pode ser utilizada para a participação do(a) servidor(a) lotado(a) na UFVJM em curso (ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (graduação), especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado) no país, quando atendidos aos critérios das legislações vigentes, permitindo que o servidor se ausente parcialmente do cumprimento da carga horária devida no exercício do cargo.
Informações gerais:
A participação do servidor na ADS não poderá ensejar prejuízos à unidade na qual o servidor está lotado, o que deverá ser manifestado no parecer consubstanciado da chefia quando da concessão do benefício;
A ADS não abrange o curso de disciplina isolada (aluno especial);
O servidor poderá utilizar de carga horária superior a 25% até o limite de 50% da jornada semanal de trabalho institucional para dedicar-se à Ação de Desenvolvimento em Serviço, sem a necessidade de compensação, respeitado o planejamento interno da Unidade;
O cumprimento da carga horária restante da jornada semanal de trabalho institucional deverá ser exercida sem ensejar prejuízos à unidade na qual o servidor está lotado;
Ser o servidor aluno regularmente matriculado no curso;
A participação no curso não puder ocorrer simultaneamente ao exercício da jornada, mas também não justificar o afastamento integral;
A ação prevista atender a necessidade registrada pela unidade de exercício do servidor no Plano de Desenvolvimento de Pessoas vigente;
A jornada habitual do servidor for de 40 horas semanais;
A titulação pretendida for superior à que o servidor já possui;
A ADS não poderá ser concedida de forma retroativa, uma vez que sua vigência será contada a partir da publicação da portaria ou data posterior constante no pedido;
O exercício de função de confiança (FG, FCC e CD) pressupõe dedicação integral, logo, não se aplica a concessão da ADS ao servidor em tal condição. Desse modo, caso seja concedida, cabe ao servidor requisitar a dispensa a partir da data de início da ADS e inserir no processo de concessão a respectiva portaria;
A interrupção da ADS a pedido do servidor, motivada por caso fortuito ou força maior, não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento no período transcorrido da data de início até a data do pedido de interrupção;
O ressarcimento deverá ser manifestado no processo SEI que trata da autorização para a realização da ADS e posteriormente oficiado e encaminhado para a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) pela chefia do servidor, para providências;
Os casos omissos serão analisados e deliberados pela PROGEP. - Docentes e técnicos-administrativos em efetivo exercício na UFVJM, inclusive os que estiverem em estágio probatório (art. 63 da Resolução Consu/UFVJM nº 21, de 2019).
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1 Solicitar Ação de Desenvolvimento em Serviço
1. Instruir processo SEI
O servidor deve iniciar processo no SEI com a seguinte instrução:
Tipo do Processo: Pessoal: Ação de desenvolvimento;
Especificação: Ação de Desenvolvimento em Serviço - servidor (a) nome do servidor;
Classificação por Assuntos: 024.01 - GESTÃO DE PESSOAS: CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR - planejamento da capacitação;
Interessados: Unidade SEI da chefia do servidor;
Nível de Acesso: Público.
2. Enviar processo para parecer da chefia imediata.
Após instruir o processo o servidor enviará à sua chefia para parecer;
A chefia deverá inserir no processo o seguinte documento: Parecer da chefia - ADS (disponível no SEI), no qual constará o:
- o ateste de que a ação prevista atende necessidade registrada pela unidade de exercício do servidor no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFVJM, vigente;
- o parecer consubstanciado sobre a concessão ou não da ADS solicitada pelo servidor.
A chefia emitirá parecer sobre a concessão ou não da ADS solicitada pelo servidor, no prazo de até 5 dias úteis, prorrogável por mais 05 dias de forma fundamentada, considerada a necessária tempestividade, para evitar possível prejuízo ao servidor;
A chefia encaminhará o processo à CIS (técnicos administrativos) ou a CPPD (docentes) para análise dos requisitos necessários;
A CIS ou a CPPD, após verificar o atendimento aos requisitos necessários, encaminhará o processo à Reitoria para análise;
Se de acordo, a Reitoria enviará o processo à Coordenadoria de Legislação de Pessoal - CLP, para lavratura da portaria de autorização (o servidor só poderá iniciar a ADS após a expedição do ato autorizativo);
A Coordenadoria de Legislação de Pessoal (CLP) encaminhará o processo à Divisão de Capacitação e Desenvolvimento (DCD), a qual orientará as ações das chefias e acompanhamento do PDP.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
DOCUMENTAÇÃO
Parecer da chefia - ADS, no qual contará:
- Ateste de que a ação prevista atende necessidade registrada pela unidade de exercício do servidor no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFVJM, vigente;
- Parecer consubstanciado sobre a concessão ou não da ADS solicitada pelo servidor.
Usuário SEI;
Senha SEI.
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CUSTOS
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Legislações
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (art. 95 e 96-A e seguintes)
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019
Nota Técnica SEI nº 7.058/2019/Ministério da Economia
Resolução Consu/UFVJM nº 21, de 20 de dezembro de 2019
Nota Técnica nº 42/2023/DLN/DIRADMP/PROGEP
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Capacitação e Desenvolvimento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Divisão de Capacitação e Desenvolvimento
E-mail: dcd.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1200 – Ramal: 8177
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.