Solicitar Abono Permanência

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep)
É a concessão de benefício consistente em incentivo em pecúnia, correspondente ao valor da contribuição previdenciária, concedido ao servidor que optar por permanecer em atividade até o limite de 75 (setenta e cinco) anos de idade, após preencher todos os requisitos para aposentadoria.
Servidores ativos que tenham preenchido, cumulativamente, todos os requisitos para aposentadoria.

1 Solicitar o serviço

1 - Acessar o site ou aplicativo SouGov.br.
2 - No menu “Solicitações”, clicar em "Ver todas as opções" e Selecionar "Abono de Permanência".
3 - Conferir se os dados de Tempo de Serviço Calculado (Serviço Público + Averbação) e idade estão corretos;
4 - Caso queira averbar tempo adicional de contribuição clique em “Solicitar Averbação".
5 - Para solicitar o abono, clique em "Solicitar Abono de Permanência".
6 - Clicar em "Avançar" caso não queira averbar o tempo adicional de contribuição.
7 - Ler a mensagem, marcar a opção desejada e Clicar em Avançar.
8 - Enviar a solicitação.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: Acesse o Aplicativo SouGov.
computer Web: Acesse o site SouGov.br.


DOCUMENTAÇÃO

CPF;
Senha do Gov.br;


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


2 Acompanhar solicitação

Entrar no site ou aplicativo do SouGov e clicar em "Solicitações" e “Minhas Solicitações”.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

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CPF;
Senha do Gov.br.


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Quanto tempo leva?

Não estimado ainda.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Art. 8º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Benefícios Previdenciários da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Campus JK, Divisão de Benefícios Previdenciários, das 7h às 12h e das 14h às 17h.
Telefone: (38) 3532-6886 Ramal 8172.
Web: E-mail aposentadoria@ufvjm.com.br.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.