Solicitar Abertura de Concurso Público - Docentes
- Procedimento que estabelece e regulamenta as normas para o ingresso na Carreira de Magistério Superior na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM, conforme as resoluções internas e legislação vigente.
- Direções das unidades acadêmicas da UFVJM que possuam códigos de vagas desocupados para provimento.
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1 Solicitar abertura de edital para concurso público
1- Acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
2- Criar o Processo do tipo: Pessoal: Concurso Público.
3- Preencher os campos:
Especificação: Colocar a área de conhecimento e o departamento
Classificação por Assuntos:
- 081.1.a - Edital de Concursos e Orientações Específicas…
- 081.1 - Recrutamento. Seleção: Inscrição para Concurso…
Interessados: DSCV - Divisão de Seleção e Controle de Vagas.
4- Incluir os documentos obrigatórios.
5- Após a inclusão de todos os documentos, encaminhar o processo via SEI para a Unidade DSCV - Divisão de Seleção e Controle de Vagas.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
DOCUMENTAÇÃO
Pessoal: Abertura Concurso Público Docente (requerimento disponível no Sei! para preenchimento, tendo sido criado com base no anexo I da resolução 17/2017/CONSU);
Ofício solicitando a abertura do concurso público, com o de acordo do diretor da Unidade Acadêmica; (este ofício deverá ser encaminhado à Reitoria para autorização quanto a abertura do concurso);
Portaria que originou a vaga;
Instruções específicas em formato editável;
Autorização da Reitoria;
Declaração da Unidade/Coordenação de curso no sentido de informar sobre a inexistência de concurso vigente ou em andamento para as áreas do conhecimento objeto da solicitação. Nesse ponto, alertamos que a Lei nº 8.112/1990, em seu artigo 12, §2º estabelece que "não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado";
Código de Vaga livre no Departamento demandante (vaga nova, vacância, exoneração);
Usuário SEI;
Senha SEI.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
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Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Lei n.º 8.112 de 11/12/1990
Portaria Interministerial vigente no período de abertura do concurso
Lei nº 12.772 de 28/12/2012 alterada pela Lei nº 12.863 de 24/09/2013
Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013
DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019
Decreto n.º 3.298 de 20/12/1999
Lei Nº 15.142, De 3 De Junho De 2025
Resolução Nº 01/2026, De 13 De Janeiro De 2026
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Seleção de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Divisão de Seleção de Pessoas
E-mail: concursos@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6886 - Ramal: 8168
Telefone: (33) 3529-2714 - Ramal: 2714Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.