Realizar Prova de Vida
- Realizar o recadastramento anual e obrigatório (prova de vida) de servidores públicos aposentados, pensionistas e anistiados políticos vinculados ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), com o objetivo de manter a regularidade do pagamento de benefícios.
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Servidores públicos aposentados;
Pensionistas;
Anistiados políticos vinculados ao SIAPE.
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1 Realizar a Prova de Vida Digital
1 - Acessar o aplicativo SouGov.br.
2 - Realizar validação facial pelo aplicativo gov.br.
3 - Utilizar biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Denatran.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o aplicativo SouGov.br.
DOCUMENTAÇÃO
Biometria;
CPF;
Senha do Gov.br.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Comparecer presencialmente em banco
Para realizar a prova de vida presencialmente, compareça a uma agência bancária onde recebe o benefício e apresente o documento oficial com foto e CPF..
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
man Presencial: Endereço da agência bancária onde é recebido o benefício.
DOCUMENTAÇÃO
Documento oficial com foto;
CPF.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Variável.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Lei nº 9.527 em 10 de Dezembro de 1997.
Decreto nº 7.862/2012, de 8 de Dezembro de 2012.
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021.
Portaria nº 244, de 15 de julho de 2020.
Instrução Normativa nº 45/2020, de 15 de julho de 2020.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Benefícios Previdenciários da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Campus JK, Divisão de Benefícios Previdenciários, das 7h às 12h e das 14h às 17h.
Telefone: (38) 3532-6886 Ramal 8172.
Web: E-mail aposentadoria@ufvjm.com.br.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.