Realizar Prova de Vida

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep)
Realizar o recadastramento anual e obrigatório (prova de vida) de servidores públicos aposentados, pensionistas e anistiados políticos vinculados ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), com o objetivo de manter a regularidade do pagamento de benefícios.
Servidores públicos aposentados;
Pensionistas;
Anistiados políticos vinculados ao SIAPE.

1 Realizar a Prova de Vida Digital

1 - Acessar o aplicativo SouGov.br.
2 - Realizar validação facial pelo aplicativo gov.br.
3 - Utilizar biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Denatran.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: Acesse o aplicativo SouGov.br.


DOCUMENTAÇÃO

Biometria;
CPF;
Senha do Gov.br.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


2 Comparecer presencialmente em banco

Para realizar a prova de vida presencialmente, compareça a uma agência bancária onde recebe o benefício e apresente o documento oficial com foto e CPF..

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

man Presencial: Endereço da agência bancária onde é recebido o benefício.


DOCUMENTAÇÃO

Documento oficial com foto;
CPF.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Variável.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.

Quanto tempo leva?

Não estimado.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Lei nº 9.527 em 10 de Dezembro de 1997.
Decreto nº 7.862/2012, de 8 de Dezembro de 2012.
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021.
Portaria nº 244, de 15 de julho de 2020.
Instrução Normativa nº 45/2020, de 15 de julho de 2020.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Benefícios Previdenciários da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Campus JK, Divisão de Benefícios Previdenciários, das 7h às 12h e das 14h às 17h.
Telefone: (38) 3532-6886 Ramal 8172.
Web: E-mail aposentadoria@ufvjm.com.br.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.