Desaverbar Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
- Trata-se da possibilidade, mediante solicitação do interessado, de subtrair do tempo de serviço já averbado um certo período ou sua totalidade, para fins de averbação em outro órgão, desde que não faça surtir efeitos jurídicos ou financeiros na instituição na qual a averbação primeiro tenha se efetivado.
- Ter como usuário o servidor que ter averbado a Certidão de Tempo de Contribuição, referente ao tempo prestado em outra instituição pública ou privada e não ter sido utilizado para obtenção de qualquer benefício.
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1 Preencher o requerimento
1 - Acessar o SEI e ir em “Solicitações” e “Desaverbar Certidão de Tempo de Contribuição";
2 - Incluir o requerimento e salvar.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
DOCUMENTAÇÃO
Usuário do SEI;
Senha do SEI;
Nome;
Cargo;
Número do SIAPE;
Local de trabalho;
Número da Certidão de Tempo de Contribuição averbada;
Órgão de emissão da CTC;
Finalidade da desaverbação;
Requerimento de desaverbação da CTC.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Acompanhar solicitação
Nesta etapa, quando necessário, o solicitante recebe solicitações de informações complementares necessárias ao atendimento da demanda, ou justificativa caso a solicitação não tenha sido atendida. Em caso de deferimento, o solicitante poderá retirar a Certidão de Tempo de Contribuição na Divisão de Benefícios Previdenciários da Progep.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: E-mail aposentadoria@ufvjm.edu.br
call Telefone: (38) 3532-6886 Ramal 8172
DOCUMENTAÇÃO
Não há documentação obrigatória para esta etapa.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Orientação Normativa SEGEP nº 16, de 23 de dezembro de 2013 (Aposentadoria Especial).
Nota Técnica CGNOR/DENOP/SRH/MP nº 283, de 13 de junho de 2011.
Nota Informativa CGNOR/DENOP/SRH/MP nº 389/2011.Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Cadastro da Diretoria de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Campus JK, Divisão de Benefícios Previdenciários, das 7h às 12h e das 14h às 17h.
Telefone: (38) 3532-6886 Ramal 8172.
Web: E-mail aposentadoria@ufvjm.com.br.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.