Solicitar Auxílio Pré-Escolar
- Benefício concedido ao servidor ativo para propiciar assistência pré-escolar aos seus dependentes, durante sua jornada de trabalho.
- Servidores públicos das carreiras de servidores técnico-administrativos e magistério superior.
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1 Solicitar o auxílio
1 - Acessar o site ou aplicativo SouGov.br;
2 - Navegar até Solicitações;
3 - Clicar em Cadastro de Dependentes;
4 - Selecionar o botão Cadastrar novo Dependente;
5 - Preencher os dados do Dependente;
6 - Clicar em Avançar;
7 - Selecionar os benefícios a serem incluídos, para o dependente cadastrado, conforme a condição específica de parentesco selecionada anteriormente: Auxílio Pré-Escolar - Indireto, Dedução De Imposto De Renda, Acompanhamento A Pessoa Da Família;
8 - Clicar em Avançar;
9 - Anexar os respectivos comprovantes para cada tipo de solicitação;
10 - Clicar em Avançar;
11 - Verificar os dados e observe se cada documento anexado corresponde corretamente à solicitação;
12 - Clicar no botão Solicitar;
13 - Por fim, clicar em Aceito os termos.
Excluir o Auxílio:
1 - Acessar o SouGov.br;
2 - Navegar até Solicitações;
3 - Clicar em Cadastro de Dependentes;
4 - Aparecerá a lista de dependentes;
5 - Selecionar o dependente;
6 - Clicar em Avançar;
7 - Verificar os benefícios disponíveis;
8 - Clicar no botão para desabilitar o benefício pretendido;
9 - Clicar em Avançar;
10 - Verificar os dados;
11 - Clicar no botão Solicitar;
12 - Por fim, clicar em Aceito os termos.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o sistema SouGov.br.
DOCUMENTAÇÃO
CPF;
Senha do Gov.br;
Requerimento de Auxílio Pré-Escolar;
Laudo Médico, para dependente excepcional, comprovando a idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básicos;
CPF (Para todos os dependentes);
Certidão de Nascimento ou Casamento ou RG (Para todos os dependentes);
Documentos para acrescentar caso o dependente se enquadre em uma das situações abaixo:
CÔNJUGE: Certidão de Casamento e CPF;
COMPANHEIRO: CPF e prova de união estável, atestada através de 3 (três) dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento de filho havido em comum.
- Certidão de casamento religioso.
- Disposições testamentárias.
- Declaração especial feita perante tabelião.
- Correspondência e/ou outros documentos que comprovem que possuem o mesmo domicilio.
- Extrato de conta bancária conjunta.
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.
- Comprovante de registro em associação de qualquer natureza.
- Ficha de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável.
- Escritura de compra de imóvel pelo servidor, em nome do (a) interessado(a).
FILHO: Certidão de Nascimento e CPF;
FILHO ADOTIVO: Termo de Adoção e CPF;
ENTEADO: Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável do servidor, Certidão de Nascimento do dependente e CPF;
MENOR POBRE: Termo de Guarda Judicial e CPF;
IRMÃO, NETO OU BISNETO: Termo de Guarda Judicial e CPF;
ESTUDANTE (filho, filho adotivo, enteado, irmão, neto ou bisneto): comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau e CPF;
INVÁLIDO (filho, filho adotivo, enteado, irmão, neto ou bisneto): Laudo Médico atestando a incapacidade física ou mental para o trabalho, comprovante da relação de dependência e CPF;
PAI OU MÃE: Certidão de Nascimento ou Casamento do servidor e CPF;
AVÓS OU BISAVÓS: comprovante de parentesco com o servidor e CPF;
PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ: Termo de Tutela ou Curatela e CPF.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Acompanhar solicitação
Receber o pedido de informações complementares necessárias para o atendimento da sua solicitação, ou o motivo pelo qual a demanda não será atendida. Em caso positivo no atendimento da demanda, conferir o resultado após a emissão do seu contracheque.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: E-mail cadastro.progep@ufvjm.edu.br
call Telefone: (38) 3532-6886 Ramal 8173
DOCUMENTAÇÃO
Não há documentação obrigatória para esta etapa.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 (Assistência Pré-Escolar).
Instrução Normativa nº 12, de 23 de dezembro de 1993 (Disciplina a Assistência Pré-Escolar).
Portaria nº 82, de 11 de janeiro de 1994 (Valores-teto para a Assistência Pré-Escolar).
Ofício Circular SRH/MARE nº 23, de 10 de junho de 1996 (Rendimento Tributável).
Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP nº 740, de 3 de agosto de 2010 (Concessão de Benefícios).
Ofício COGLE/SRH nº 228, de 20 de julho de 2001.Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Cadastro da Diretoria de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Campus JK, Divisão de Cadastro da Diretoria de Administração de Pessoal, das 10h às 12h e das 13:30h às 17h.
Telefone: (38) 3532-6886 Ramal 8173.
Web: E-mail cadastro.progep@ufvjm.com.br.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.