Conceder Auxílio Pré-Escolar
O que é?
Benefício concedido ao servidor ativo para propiciar assistência pré-escolar aos seus dependentes, durante sua jornada de trabalho.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores públicos das carreiras de servidores técnico-administrativos e magistério superior.
Etapas para a realização deste serviço
1 Preencher requerimento
1- Acessar o link auxílio – pré-escolar, baixar o requerimento, preencher e anexar todos os documentos
2- Protocolar o requerimento junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM.
Documentos
Requerimento dirigido à PROGEP/UFVJM.
Cópia da Certidão de Nascimento da criança, do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade.
Laudo Médico, para dependente excepcional, comprovando a idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básicos.
Documentos a serem preenchidos
Download do arquivo
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Campus JK: Divisão de Cadastro, da Diretoria de Administração de Pessoal, das 10h às 12h e das 13h30 às 17h
Web: E-mail cadastro.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8173
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda
2 Acompanhar solicitação
Nessa etapa, quando necessário, o solicitante recebe o pedido de informações complementares necessárias para o atendimento da sua solicitação, ou o motivo pelo qual a demanda não será atendida. Em caso positivo no atendimento da demanda, o solicitante poderá conferir o resultado após a emissão do seu contracheque.
Documentos Não há documentação obrigatória para esta etapa.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Web: E-mail cadastro.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8173
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda
Outras informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
A quem se destina?
Professores, Técnicos Administrativos
Legislações
Decreto nº 977, de 10/11/93 (DOU 11/11/93).
Instrução Normativa SAF nº 12, de 23/12/93 (DOU 28/12/93).
Portaria nº 82, de 11/01/94 (DOU 12/01/94).
Ofício-Circular SRH/MARE nº 23, de 10/06/96 (DOU 11/06/96).
Nota Técnica nº 740/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
Ofício n.º 228-2001-COGLES-RH
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Cadastro da Diretoria de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e atende ao Decreto n.º 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Campus JK: Divisão de Cadastro, da Diretoria de Administração de Pessoal, das 10h às 12h e das 13h30 às 17h
Web: E-mail cadastro.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8173
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.