Solicitar Auxílio-Natalidade

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep)
Benefício concedido ao servidor por motivo de nascimento de filho.
Informações gerais
1. O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor da Instituição, quando a parturiente não for servidora de órgão público.
2. Caso a servidora ou mulher de servidor venha a falecer em consequência do parto, o benefício do auxílio-natalidade deverá ser repassado aos sucessores (beneficiários).
3. O pagamento de auxílio-natalidade corresponde ao menor vencimento básico da Administração Pública Federal (SEGEP-MP-PORTARIA 4.181-2018).
4. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento) por nascituro.
5. Os vencimentos decorrentes do auxílio-natalidade, pagos pela Previdência Oficial da União, são isentos de Imposto de Renda.
6. O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve após 5 (cinco) anos do nascimento da criança.
Servidores públicos das carreiras de servidores técnico-administrativos e magistério superior.

1 Solicitar o auxílio

Em casos em que a requerida for uma servidora da UFVJM, o Auxílio Natalidade será feito no momento da solicitação da Licença Gestante.
No caso em que o requerente for servidor da UFVJM e a genitora não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112 de 1.990, a solicitação pode ser feita por meio do SouGov.br:
1 - Acessar o site ou aplicativo SouGov.br;
2 - Ir em "Solicitações" e selecionar "ver todas as opções";
3 - Escolher "Auxílio-Natalidade(Pai)" e, após, "Solicitar";
4 - Inserir os dados (CPF e nome da mãe) e clicar em "Avançar";
5 - Escolher um tipo de ocorrência, preencher a data e inserir o documento;
6 - Selecionar “Ciente” e clicar em “Avançar”;
7 - Fazer a conferência e clicar em “Avançar”;
8 - Selecionar “Aceito os termos”.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: Acesse o sistema SouGov.br.


DOCUMENTAÇÃO

Do servidor: CPF;
Senha do Gov.br;
CPF da mãe;
Nome da mãe;
Data de Nascimento;
Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s);
Declaração de que a parturiente não é servidora.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


2 Acompanhar solicitação

Para acompanhar o andamento da sua solicitação, entre no site ou aplicativo do SouGov e clique em "Solicitações" e “Minhas Solicitações”.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: Acesse o sistema SouGov.br.


DOCUMENTAÇÃO

Não há documentação obrigatória para esta etapa.


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Legislações

Artigo 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais).
Portaria nº 4.181, de 17 de abril de 2018 (Pagamento de Auxílio Natalidade).
Orientação Normativa DRH/SAF nº 22, de 28 de dezembro de 1990.
Ofício Circular SRH/MARE nº 11, de 12 de abril de 1996.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Cadastro da Diretoria de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Campus JK, Divisão de Cadastro da Diretoria de Administração de Pessoal, das 10h às 12h e das 13:30h às 17h.
Telefone: (38) 3532-6886 Ramal 8173.
Web: E-mail cadastro.progep@ufvjm.com.br.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.