Conceder Auxílio-Natalidade
O que é?
Benefício concedido ao servidor por motivo de nascimento de filho.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores Públicos das carreiras de servidores técnico-administrativos e magistério superior.
Etapas para a realização deste serviço
1 Preencher requerimento
Baixar o requerimento caso a parturiente não seja servidora da UFVJM, se o requerente for o Pai.
Protocolar Cópia da Certidão de Nascimento e o requerimento se for o caso, junto à Divisão de Pagamento da Diretoria de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM.
Documentos
Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s).
Declaração de que a parturiente não é servidora, se requerido pelo pai.
Documentos a serem preenchidos
Download do arquivo
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Campus JK: Divisão de Cadastro da Diretoria de Administração de Pessoal , das 10h às 12h e das 13h30 às 17h
Web: E-mail cadastro.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8173
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
2 Acompanhar solicitação.
Nessa etapa, quando necessário, o solicitante recebe o pedido de informações complementares necessárias para o atendimento da sua solicitação, ou o motivo pelo qual a demanda não será atendida. Em caso positivo no atendimento da demanda, o solicitante poderá conferir o resultado após a emissão do seu contracheque.
Documentos Não há documentação obrigatória para esta etapa.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário
Canal de prestação do serviço
Web: E-mail cadastro.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8173
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
A quem se destina?
Professores, Técnicos Administrativos
Legislações
Artigo 196 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
Orientação Normativa DRH/SAF nº 22 (DOU 28/12/90).
Ofício-Circular SRH/MARE nº 11, de 12/04/96 (DOU 15/04/96).
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Cadastro da Diretoria de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e atende ao Decreto n.º 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Campus JK: Divisão de Cadastro da Diretoria de Administração de Pessoal , das 10h às 12h e das 13h30 às 17h
Web: E-mail cadastro.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8173
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.