Conceder Auxílio-Moradia
O que é?
É o benefício que consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou hospedagem em empresa hoteleira, no prazo de 1 (um) mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores Públicos ocupantes de cargos comissionados.
Etapas para a realização deste serviço
1 Preencher requerimento
1- Baixar o requerimento preencher e anexar todos os documentos
2- Protocolar o requerimento junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM.
Documentos
O servidor deverá preencher o requerimento dirigido à PROGEP.
Apresentar Certidão Negativa, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, informando que não consta imóvel registrado em seu nome ou de seu cônjuge se casado.
Anexar ao requerimento, cópia da publicação da portaria de designação/nomeação pelo DOU.
Documentos a serem preenchidos
Download do arquivo
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Campus JK: Divisão de Pagamento da Diretoria de Administração de Pessoal , das 10h às 12h e das 13h30 às 17h
Web: E-mail pagamento.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8174
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
2 Requerer junto ao Sistema de Gestão de A cesso - Sigac
1- Acessar o Sistema de Gestão de Acesso - SIGAC
2- Fazer o login
3- Acessar o link auxílio - moradia
4- Preencher o campos solicitados e digitalizar o recibo do aluguel e anexar no local solicitado
Documentos
CPF
Senha
Recibo de aluguel
Custos Este serviço é gratuito ao usuário
Canal de prestação do serviço
Web: Acesse o Sistema de Gestão de Acesso
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
3 Acompanhar solicitação
Não há documentação obrigatória para esta etapa.
Documentos Não há documentação obrigatória para esta etapa.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário
Canal de prestação do serviço
Web: E-mail pagamento.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8174
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
A quem se destina?
Professores, Técnicos Administrativos, Comunidade externa
Legislações
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art.60), acesse o link.
Orientação Normativa SEGEP nº 10/2013, com suas alterações.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Pagamento da Diretoria de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e atende ao Decreto n.º 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Campus JK: Divisão de Pagamento da Diretoria de Administração de Pessoal , das 10h às 12h e das 13h30 às 17h
Web: E-mail pagamento.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8174
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.