Solicitar Auxílio-Moradia
-
É o benefício que consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou hospedagem em empresa hoteleira, no prazo de 1 (um) mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
De acordo com o inciso I, Art. 60-B da Lei 8.112/90 “Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor”, o servidor só poderá preencher o formulário de auxílio moradia e solicitar o benefício após o registro de indisponibilidade de imóvel funcional. -
O ressarcimento é devido exclusivamente ao(à) agente público (sendo vedado o pagamento a terceiros) desde que observados os seguintes requisitos:
- Não exista imóvel funcional disponível para uso pelo(a) agente público(a);
- O(a) cônjuge ou companheiro(a) do(a) agente público(a) não ocupe imóvel funcional;
- O(a) agente público(a) ou seu(sua) cônjuge ou companheiro(a) não seja ou tenha sido proprietário(a), promitente comprador(a), cessionário(a) ou promitente cessionário(a) de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederam a sua nomeação;
- Nenhuma outra pessoa que resida com o(a) agente público(a) receba auxílio-moradia;
- O(a) agente público(a) tenha se mudado do local de residência para ocupar Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) de níveis 13 a 18 ou equivalentes e de Ministro de Estado;
- O Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em relação ao local de residência ou domicílio do(a) agente público(a);
- O(a) agente público(a) não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período;
- O deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
-
1 Solicitar o auxílio
1 - Acessar o site ou aplicativo SouGov.br com o perfil do órgão ao qual tem a função/cargo elegível;
2 - Acessar o menu “Solicitações” e selecionar “Auxílio Moradia”;
3 - Em “Contrato/Imovel” Selecionar o tipo de moradia: Hotel ou Aluguel;
4 - Preencher os Dados do Imóvel e do Endereço anterior ao deslocamento, e clicar em “Avançar”;
5 - Em “Residentes” incluir as informações de outros residentes, caso tenha. Não incluir cônjuge ou companheiro;
6 - Em “Declarações” clique em “Marcar Todos” e avançar;
7 - Em “Anexos” anexar ao menos um dos documentos obrigatórios, a depender do tipo de moradia escolhido;
8 - Em “Conferência”, revisar as informações e clicar em avançar;
9 - Enviar a solicitação.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o sistema SouGov.br.
DOCUMENTAÇÃO
CPF;
Senha do Gov.br;
Cópia da publicação da portaria de designação/nomeação pelo DOU;
Apresentação de um dos seguintes documentos:
- recibo emitido pelo locador do imóvel ou por seu procurador, ou por plataforma digital de aluguel de temporada;
- comprovante de depósito ou transferência eletrônica do aluguel para conta bancária indicada no contrato, desde que essa forma de pagamento seja prevista no contrato;
- nota fiscal do estabelecimento hoteleiro;
- boleto bancário autenticado ou acompanhado de comprovante de pagamento pelos meios eletrônicos disponíveis, e que permita relacionar o pagamento ao contrato vigente.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Acompanhar solicitação
Entrar no site ou aplicativo do SouGov,br e clicar em "Solicitações" e “Minhas Solicitações”.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o sistema SouGov.br.
DOCUMENTAÇÃO
CPF;
Senha do Gov.br.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
-
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Artigo 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais).
Orientação Normativa SEGEP nº 10, de 24 de abril de 2013 (Concessão de Auxílio Moradia).
Decreto nº 4.040, de 3 de dezembro de 2001.
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 57, de 10 de junho de 2021.Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Diretoria de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Campus JK, Diretoria de Administração de Pessoal, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Telefone: (38) 3532-6886 Ramal 8176.
Web: E-mail diretoriapessoal.progep@ufvjm.com.br.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.