Solicitar adicional noturno
- Adicional devido ao servidor pela prestação de serviços no horário compreendido entre vinte e duas horas (22h) de um dia e cinco horas (5h) do dia seguinte. O valor-hora será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
- Servidores e professores substitutos.
-
1 Solicitar ofício
Levar a Folha de Controle de Ponto e solicitar mensalmente à chefia imediata a emissão de um ofício a ser enviado à Divisão de Gestão Financeira de Pessoal (DGFP) via SEI, constando as informações de prestação de serviços nesse período.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
man Presencial: Chefia imediata do servidor.
mail E-mail: pagamento.progep@ufvjm.edu.br.
call Telefone: (38) 3532-6886 Ramal 8174 ou 8179.
DOCUMENTAÇÃO
Folha de Controle de Ponto.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Artigo nº 75 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais).
Nota Técnica MGI nº 14.323, de 15 de abril de 2024 (Adicional Noturno).
Nota Informativa COGES/DENOP/SRH/MP nº 6, de 11 de janeiro de 2010 (Concessão de Adicionais).Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Gestão Financeira de Pessoal da Diretoria de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Campus JK, Divisão de Gestão Financeira de Pessoal da Diretoria de Administração de Pessoal, das 07:30h às 12h e das 13h às 16:30h
Telefone: (38) 3532-6886 Ramal 8174 ou 8179
Web: E-mail paamento.progep@ufvjm.com.br.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.