Conceder adicional noturno
O que é?
Adicional devido ao servidor pela prestação de serviços no horário compreendido entre vinte e duas horas (22h) de um dia e cinco horas (5h) do dia seguinte. O valor-hora será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos. (Art. 75, da Lei nº 8.112/90)
Quem pode utilizar este serviço?
Docentes e técnicos administrativos da UFVJM
Etapas para a realização deste serviço
1 Solicitar emissão de ofício ou requerimento à chefia imediata
O docente ou técnico administrativo deve solicitar mensalmente à chefia imediata a emissão de um ofício ou requerimento constando a prestação de serviços no horário compreendido entre vinte e duas horas (22h) de um dia e cinco horas (5h) do dia seguinte e enviar à Divisão de Pagamentos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep).
Documentos Ofício/Requerimento
Custos Este serviço é gratuito ao usuário
Canal de prestação do serviço
Presencial: Campus JK: Divisão de Pagamento da Diretoria de Administração de Pessoal , das 10h às 12h e das 13h30 às 17h
Web: E-mail pagamento.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8174
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda
2 Acompanhar solicitação
Nessa etapa, quando necessário, o solicitante recebe o pedido de informações complementares necessárias para o atendimento da sua solicitação, ou o motivo pelo qual a demanda não será atendida. Em caso positivo no atendimento da demanda, o solicitante poderá conferir o resultado após a emissão do seu contracheque.
Documentos Não há documentação obrigatória para esta etapa.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Web: E-mail pagamento.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8174
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda
Outras informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
A quem se destina?
Professores, Técnicos Administrativos
Legislações
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. nº 75)
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Pagamento da Diretoria de Administração de Pessoal (DAdP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) e atende ao Decreto n.º 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Campus JK: Divisão de Pagamento da Diretoria de Administração de Pessoal , das 10h às 12h e das 13h30 às 17h
Web: E-mail pagamento.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8174
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 10.048/2000