Averbar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep)
É o registro do tempo de serviço/contribuição prestado a outras instituições, públicas ou privadas.
O servidor prestou serviço a órgãos públicos ou a empresas privadas e que não tenha averbado esse tempo em outro órgão público ou perante a Previdência Social.

1 Solicitar o serviço

1 - Acessar o site ou aplicativo SouGov.br. 2 - No menu “Solicitações”, clicar em "Ver todas as opções" e selecionar "Averbação de Tempo de Contribuição". 3 - Informar o nome do órgão expedidor, anexar a Certidão de Tempo de Contribuição e clicar em Avançar. 4- Aceitar os termos.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: Acesse o sistema SouGov.br.


DOCUMENTAÇÃO

CPF;
Senha do Gov.br;
Órgão Expedidor da CTC;
Certidão de Tempo de Contribuição (anexe o arquivo no formato JPEG ou PDF com tamanho máximo de 2 MB ou registre uma foto do documento com a câmera).


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


2 Acompanhar solicitação

Para acompanhar o andamento da sua solicitação, entre no sistema SouGov.br e clique em "Solicitações" e “Minhas Solicitações”.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

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DOCUMENTAÇÃO

CPF;
Senha do Gov.br.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Artigos 100 a 103 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais).
Lei nº 6.226, de 14 de julho de 1975 (Contagem de Tempo de Serviço Público Federal).
Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022 (Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos).
Portaria SGP/SEDGG/MR nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022 (concessão, Manutenção e Pagamento dos Benefícios de Aposentadoria).

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Benefícios Previdenciários da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço


Presencial: Campus JK, Divisão de Benefícios Previdenciários, das 7h às 12h e das 14h às 17h
Telefone: (38) 3532-6886 Ramal 8172
Web: E-mail aposentadoria@ufvjm.com.br.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.