Solicitar serviços gráficos - modalidade interna
O que é?
São os serviços produzidos internamente pela gráfica da UFVJM que são impressões, cópias, cartazes, foldes, flyers, cartilhas, certificados, encadernações, blocos de anotações e recebimento de papéis para descarte e fragmentação.
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa pode utilizar este serviço, mediante requisição no e-campus devidamente autorizada pela unidade orçamentária.
Etapas para a realização deste serviço
1 Solicitação de serviço
Acesse o portal e-Campus da UFVJM e selecione: Administração, Requisições, Inserir Requisições, U. O. em que o serviço deverá ser debitado e OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. Em seguida, preencha a descrição do serviço e insira o valor total do serviço que será descontado na U.O, utilizando como referência a tabela de preços. Após a requisição estiver “autorizada” pelo gestor da Unidade Orçamentária, é preciso enviar o número da requisição para o e-mail: grafica@ufvjm.edu.br ou informar via telefone (3532-1295), ou ainda entregá-la pessoalmente.
Documentos Requisição realizada pelo e-campus devidamente autorizada pelo gesto da unidade orçamentária
Custos
Impressão preto e branco (A4):R$ 0,05
Impressão preto e branco (A3):R$ 0,10
Impressão colorida (A4):R$ 0,40
Impressão colorida (A3):R$ 0,80
Papel vergê (unidade):R$ 0,15
Encadernação em espiral:R$ 2,00
Corte de guilhotina (por folha):R$ 0,01
Canal de prestação do serviço
Web: E-mail grafica@ufvjm.edu.br
Telefone (38)3532-1295
Tempo de duração da etapa O prazo para realização dos serviços é de 48 horas úteis
Outras informações
Quanto tempo leva?
O prazo para realização dos serviços é de 48 horas
Validade do Documento?
Não possui
A quem se destina?
Professores, Técnicos Administrativos
Legislações
Não existe legislação específica relacionada a este serviço
Responsável pelo atendimento
Divisão de Serviços Gráficos
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Web: E-mail grafica@ufvjm.edu.br
Tefefone: (38) 3532-1295
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.