Solicitar serviços gráficos - modalidade externa
O que é?
Serviços gráficos, através de ata SRP do pregão 50/2018, que as impressoras e a máquinas da gráfica não permitem produzir, como banner, faixa banner, cartão visita, pasta multiuso, crachá, adesivo, catálogo, manual e pasta institucional.
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa pode utilizar este serviço, mediante requisição no e-campus devidamente autorizada pela unidade orçamentária.
Etapas para a realização deste serviço
1 Solicitação de serviço
Primeiramente o solicitante deverá solicitar a listagem dos itens do pregão que contém as informações referentes a número do item, valor unitário, fornecedor e quantitativo minimo para solicitar.
Diante destas informações o solicitante deverá acessar o portal e-Campus da UFVJM e selecionar: Administração, Requisições, Inserir Requisições, U. O. em que o serviço deverá ser debitado e OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. No campo descrição deverá preencher:
PREGÃO 050/2018
Número do Item:
Empresa:
Quantidade:
Valor do item:
Objetivo do empenho ou número do projeto de extensão:
TOTAL GERAL:
Após a requisição estiver “autorizada” pelo gestor da Unidade Orçamentária, é preciso enviar o número da requisição para o e-mail: grafica@ufvjm.edu.br ou informar via telefone (3532-1295), ou ainda entregá-la pessoalmente.
Documentos Requisição realizada pelo e-campus devidamente autorizada pelo gesto da unidade orçamentária
Custos Cada item da ata SRP do pregão possui um valor unitário conforme foi homologado na sessão do pregão
Canal de prestação do serviço
Web: Email grafica@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1295
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda
2 Empenho da solicitação realizada pelo e-campus
Após o envio da requisição realizada pelo e-campus, a gráfica irá solicitar junto a PROPLAN a emissão da nota de empenho. Juntamente com esta solicitação será consultado as certidões necessárias para avaliar a situação fiscal do fornecedor. Caso as certidões estejam positivas, será comunicado ao fornecedor a situação para que ele providencie a regularização. Caso as certidões não estejam negativas, o empenho será solicitado junto a PROPLAN. Emitida a nota de empenho, a mesma será encaminhada via e-mail para o solicitante do serviço e para o fornecedor do item solicitado.
Documentos Requisição e-campus, memorando e certidões emitidas pelo SICAF e APF
Custos Não se aplica
Canal de prestação do serviço
Web: E-mail grafica@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
3 Solicitação de entrega do item
Solicitação de entrega do item mediante o envio da arte para o fornecedor do material.
Documentos Não se aplica
Custos Não se aplica
Canal de prestação do serviço
Web: E-mail grafica@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1295
Tempo de duração da etapa Ateste de nota fiscal referente a entrega do item. A nota fiscal será entregue juntamente com o material e caso o material tem sido entregue corretamente, será informado na nota fiscal juntamente com a assinatura, número do siape e data do ateste
4 Ateste de nota fiscal
Ateste de nota fiscal referente a entrega do item. A nota fiscal será entregue juntamente com o material e caso o material tem sido entregue corretamente, será informado na nota fiscal juntamente com a assinatura, número do siape e data do ateste
Documentos Não se aplica
Custos Não se aplica
Canal de prestação do serviço
Web: E-mail grafica@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1295
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
Outras informações
Quanto tempo leva?
20 dias úteis
Validade do Documento?
não possui
A quem se destina?
Professores, Técnicos Administrativos
Legislações
Não existe legislação específica relacionada a este serviço
Responsável pelo atendimento
Divisão de Serviços Gráficos
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Web:E-mail grafica@ufvjm.edu.br
Tefefone (38) 3532-1295
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.