Solicitar reserva de espaços: Anfiteatro, Auditório da Reitoria, Espaço Cultural

Pró-Reitoria de Administração (Proad)

O que é?

O Anfiteatro do Campus 1 é um espaço onde são realizadas as colações de grau (formaturas), palestras, apresentações de congressos e reuniões que demandam uma quantidade maior de acomodações.
O Auditório da Reitoria (Campus JK), é um espaço onde são realizadas reuniões diversas, palestras, apresentações da Instituição aos visitantes, recepção de calouros por ocasião de matrículas e apresentações de cunho cultural.
O Espaço Cultural localizado no Campus 1 é destinado a diversas atividades, tais como: aulas que demandam de apresentações lúdicas, eventos diversos (campanhas de saúde, atividades de projetos de extensão), coffee breaks de eventos, e é utilizado também para fotografar turmas de formandos da UFVJM. Obs: Por ordem judicial é proibido o uso de sonorização desse espaço.

Quem pode utilizar este serviço?

- Comunidade da UFVJM;
- Comunidade externa, tais como: órgãos governamentais (escolas, polícias, prefeituras, secretarias de saúde, educação, segurança, meio ambiente, judiciário etc.
- Associações, Entidades Filantrópicas e Agremiações, Fundações, mediante pagamento.

Etapas para a realização deste serviço

1 Solicitar a reserva de espaços: (Auditório, Espaço Cultural, Anfiteatro).

Entrar em contato com a DGE fones: (38) 3532 -8073, 6833, ou e-mail: dge.proad@ufvjm.edu.br, para confirmar o agendamento da reserva;
Enviar à DGE o Contrato de Locação assinado pelo responsável pela locação;
Após o término do evento, fazer a limpeza do local.

Documentos Enviar à D.G.E o nome do evento;
Nome do responsável com RG, CPF, CNPJ, endereço e e-mail e telefone para contato.


Custos Este serviço é gratuito aos órgãos governamentais, para órgãos não-governamentais é cobrada uma taxa de utilização conforme descrito abaixo:
Auditórios: 04 horas - valor = 50% do salário mínimo;
08 horas - valor = 01 (um) salário mínimo;
Gerar GRU: - dados para preenchimento: Unidade Gestora: 153036;
Código de Recolhimento: 28830-6 ( serviços administrativos.)
Código de referência: 16888315000157001


Canal de prestação do serviço Presencial: Divisão de Gestão de Espaços da Pró-Reitoria de Administração da UFVJM, Campus JK, - Rodovia MGT 367 Km 583 nº 5000 - Alto da Jacuba - Diamantina-MG.


Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.


Outras informações

Quanto tempo leva?

Atendimento imediato

Validade do Documento?

Ao terminar o atendimento o requisitante receberá um contrato que deverá ser assinado pelo responsável pelo evento, informando também o número de seu RG, CPF, CNPJ, endereço e telefone para contato, no caso de requisitante externo. Quando o requisitante é servidor da Instiuição, o mesmo receberá um e-mail confirmando a referida reserva.

A quem se destina?

Professores, Técnicos Administrativos, Associações, Órgãos governamentais, Institutos, Agremiações e demais Entidades das Sociedades Civil e Militar.

Legislações

Não existe legislação específica relacionada a este serviço

Responsável pelo atendimento

Pró-Reitoria de Administração - Divisão de Gestão de Espaços.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial:Campus JK: Rod. MGT 367 Km 583, nº 5000 - Alto da Jacuba - Diamantina-MG
Web: E-mail dge.proad@ufvjm.edu.br

Telefone:
(38) 3532-8073
(38) 3532-6833
(38) 3532-1275

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.