Solicitar empréstimo de tendas, mesas, cadeiras , biombos, bandeiras, extensão elétrica e utensílios (bandejas, copos, garrafa térmica, jarra, tolha de mesa)
O que é?
A Divisão de Gestão de Espaços EMPRESTA para a Comunidade Acadêmica os materiais utilizados em eventos promovidos pela Instituição, desde que haja um servidor responsável pela guarda, conservação e devolução dos objetos emprestados mediante assinatura do Termo de Responsabilidade.
Quem pode utilizar este serviço?
- Servidores;
- Funcionários terceirizados (estagiários, contínuos), sob a responsabilidade de um servidor.
Etapas para a realização deste serviço
1 Solicitar reserva de objetos
- Entrar em contato com a Divisão de Gestão de Espaços por telefone ou por e-mail para confirmar a disponibilidade dos materiais na data de realização do evento.
- Após confirmação da disponibilidade dos materiais, enviar ofício ou e-mail para a Divisão solicitando a reserva informando a data, horário e local do evento.
- Agendar com a Divisão de Gestão de Espaços a retirada e entrega do material.
Documentos
Siape e CPF do servidor responsável.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial:Prédio da Reitoria - Sala da Divisão de Gestão de Espaços.Rodovia MGT 367, Km 583 - nº 5000 - Alto da Jacuba - Diamantina-MG.
Web: E-mail dge.proad@ufvjm.edu.br
Telefone:
(38)3532-1275
(38)3532-8073
(38)3532-6833
Tempo de duração da etapa Atendimento imediato.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato.
Validade do Documento?
Termo de compromisso - validade: até devolução do material conferido
A quem se destina?
Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Professores, Técnicos Administrativos, Terceirizados
Legislações
Não existe legislação específica relacionada a este serviço.
Responsável pelo atendimento
Divisão de Gestão de Espaços - Proad - UFVJM
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Web: E-mail dge.proad@ufvjm.edu.br
Telefone:
(38) 3532-8073
(38) 3532-6833
(38) 3532-1275
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.