Solicitar corte de papel com guilhotina
O que é?
O gráfica da UFVJM oferece o serviço de corte de papel através de guilhotina. O serviço é realizado pelo setor com prazo mínimo de 48 horas, após o envio de requisição e-campus pelo solicitante.
Quem pode utilizar este serviço?
Toda comunidade acadêmica, mediante requisição e-campus.
Etapas para a realização deste serviço
1 Realizar requisição e-campus
Enviar para e-mail da gráfica a requisição devidamente aprovada pelo gestor da U.O.
Documentos Não se aplica.
Custos R$ 0,01 por folha cortada.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Gráfica UFVJM, localizada no Campus JK
Web: Acesse o link
Web: E-mail: grafica@ufvjm.edu.br
Telefone: (38)3532-1295
Tempo de duração da etapa Imediato respeitando a ordem de chegada e o prazo de 48 horas para entrega do serviço.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Prazo minimo de 48 horas.
Validade do Documento?
Sem validade.
A quem se destina?
Estudantes em potencial, Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Estudantes internos de ensino a distância, Professores, Técnicos Administrativos, Terceirizados.
Legislações
Não existe legislação específica relacionada a este serviço.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço ofertado pela Divisão de Serviços Gráficos UFVJM.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Telefone: (38)3532-1295
Web: E-mail: grafica@ufvjm.edu.br
Gráfica UFVJM, localizada no Campus JK, atendimento de 08:00 h às 12:00 h / 13:00 h às 17:00 h
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.