Solicitar empréstimo de equipamentos de tecnologia assistiva
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A Diretoria de Acessibilidade e Inclusão (DACI) disponibiliza, para empréstimo, materiais de tecnologia assistiva como cadeiras de rodas (para deslocamento dentro dos Campi), muletas, calculadoras sonoras e gravadores.
Também é oferecido outros equipamentos, tais como: teclados em braile, impressora braile, teclados com letras ampliadas, lupa eletrônica, colmeia, guia de assinatura, soroban, máquina em braile, reglete e punção, mouses adaptados e ledor de tela, mesa adaptada para alunos cadeirante. - Estudantes, servidores e terceirizados da UFVJM que necessitem dos equipamentos para uso próprio ou para o desenvolvimento de ações direcionadas a pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, com altas habilidades ou superdotação, com mobilidade reduzida ou transtornos de aprendizagem.
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1 Preencher formulário de empréstimo e retirar o material
1 - Comparecer a sala da DACI para preencher formulário de empréstimo;
2 - Retirar o material ou receber informação do local de disponibilização do equipamento requerido.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
man Presencial:
Diamantina: Campus JK, Sala 210, antigo prédio da Diretoria de Educação Aberta e à Distância – DEAD, das 08h às 12h e 14h às 16h.
Teófilo Otoni: Campus do Mucuri, Prédio Administrativo, das 8h às 12h e 14h às 17h
Campus Janaúba: Sala da Proaae, das 8h às 12h e 13h às 17h
Campus Unaí: Sala da Proaae, das 7h às 11h e 13h às 16h
DOCUMENTAÇÃO
Documento de identidade;
Documento comprobatório de vínculo com a UFVJM.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato, de acordo com a disponibilidade do equipamento.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Devolver o material emprestado dentro do prazo estabelecido no formulário
1 - Comparecer a sala da DACI para efetivar a devolução do material emprestado.
2 - Registrar a entrega no formulário.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
man Presencial:
Diamantina: Campus JK, Sala 210, antigo prédio da Diretoria de Educação Aberta e à Distância – DEAD, das 08h às 12h e 14h às 16h.
Teófilo Otoni: Campus do Mucuri, Prédio Administrativo, das 8h às 12h e 14h às 17h
Campus Janaúba: Sala da Proaae, das 8h às 12h e 13h às 17h
Campus Unaí: Sala da Proaae, das 7h às 11h e 13h às 16h
DOCUMENTAÇÃO
Não é exigido nenhuma há documentação nessa etapa.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Inciso XII, art. 28, da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Portaria MEC nº 3.284, de 7 de novembro de 2003 (Requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências).Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Diretoria de Acessibilidade e Inclusão (DACI) da Pró-reitoria de Acessibilidade e Assuntos Estudantis (Proaae), da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Campi de Diamantina
Telefone: (38) 3532-1200 Ramal 8116
Web: E-mail daci@ufvjm.edu.br
Presencial: Campus JK: Sala 210, antigo prédio da Diretoria de Educação Aberta e à Distância – DEAD, de segunda a sexta-feira, de 08h às 12h e 14h às 16h.
Campus do Mucuri
Telefone: (33) 3529-2700 Ramal 2835
Web: E-mail daci.mucuri@ufvjm.edu.br
Presencial: Sala da Proaae, Prédio Administrativo, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e 14h às 17h.
Campus Janaúba
Telefone: (38) 3532-3109
Web: E-mail daci.janauba@ufvjm.edu.br
Presencial: Sala da Proaae, de segunda a sexta-feira, de 08h às 12h e 13h às 17h.
Campus Unaí
Telefone: (38) 3677-9950
Web: E-mail: daci.unai@ufvjm.edu.br
Presencial: Sala da Proaae, de segunda a sexta-feira, de 07h às 11h e 13h às 16h.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
E conforme o disposto na Lei nº 13.146/2015, a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
A Lei nº 13.146/2015 dispõe que as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Este direito é reiterado no artigo 9º da Lei nº 13.146/2015.